O Governo do Estado do Acre deu um passo decisivo para a modernização da administração pública ao regulamentar, nesta sexta-feira (7), com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), o Programa de Integridade e Compliance, iniciativa fundamentada no projeto de lei do deputado Pedro Longo.
Esta medida estabelece um compromisso institucional com o combate à corrupção, priorizando a transparência pública e o controle social como pilares fundamentais da gestão estadual.
Segundo o deputado Pedro Longo, autor da proposta, “a regulamentação deste programa é uma vitória para a transparência e para o cidadão acreano, pois transforma a ética e a eficiência em normas obrigatórias, garantindo que cada centavo do recurso público seja aplicado onde realmente importa: na melhoria da vida da nossa população”.
O texto da lei define que o programa consiste na integração de mecanismos organizacionais e na adoção de procedimentos internos de prevenção à corrupção, com políticas voltadas a detectar e sanar desvios, fraudes e atos ilícitos.
A aplicação abrange os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, exigindo que o programa seja implementado de acordo com o perfil e os riscos específicos de cada unidade. O foco central é garantir que a entrega de resultados ocorra de forma eficiente e proba, assegurando que o interesse público prevaleça sempre sobre o privado.
Com a coordenação da Secretaria da Casa Civil, o governo define diretrizes para que os agentes públicos atuem com honestidade e impessoalidade no exercício de suas funções.
Entre as ações fundamentais integradas ao programa, a legislação destaca a obrigatoriedade de instrumentos como o Código de Ética e Conduta, a capacitação periódica sobre mecanismos de combate à fraude e a declaração anual de bens dos ocupantes de cargos comissionados.
A lei estabelece ainda que é dever dos órgãos utilizar os recursos disponíveis para fomentar a cultura da integridade, exigindo que todos os agentes públicos e políticos demonstrem alinhamento com os valores do programa em suas atitudes diárias.
“É dever dos órgãos e entidades utilizar os recursos disponíveis para promover ações de fomento à cultura da integridade. Todos os agentes públicos e políticos devem engajar-se, disseminar e demonstrar efetivo alinhamento com os princípios e valores do programa”, acrescentou o parlamentar.
O descumprimento das normas pode resultar em penalidades previstas na legislação estadual.
ENTENDA A LEI:

