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Nova resolução define repasses federais para assistência em calamidades e impacta municípios

Por Redação Juruá em Tempo.19 de fevereiro de 20262 Minutos de Leitura
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A nova resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) redefine os parâmetros para o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), medida que tem impacto direto nos municípios do Acre, estado que enfrenta cheias recorrentes e decretos frequentes de emergência. A norma estabelece valores fixos conforme o porte populacional e define regras para solicitação, execução e prestação de contas dos recursos repassados pela União.

Pelos novos critérios, municípios de pequeno porte I poderão receber R$ 20 mil e os de pequeno porte II, R$ 40 mil; cidades de médio porte terão direito a R$ 75 mil e as de grande porte, R$ 150 mil. Capitais, estados e o Distrito Federal poderão acessar até R$ 250 mil. No Acre, onde a maioria dos municípios se enquadra como pequeno porte, o valor base tende a variar entre R$ 20 mil e R$ 40 mil por ocorrência reconhecida.

Além do valor fixo, a resolução prevê repasse adicional quando houver pelo menos 10 pessoas desabrigadas. Nesse caso, será pago R$ 400 por pessoa do 10º ao 1.000º desabrigado; R$ 200 entre o 1.001º e o 10.000º; e R$ 100 a partir do 10.001º. Em cenários como as enchentes do Rio Acre e do Rio Juruá, quando centenas de famílias precisam deixar suas casas, o valor variável pode ampliar significativamente o montante recebido pelos municípios.

Os recursos podem ser utilizados para manutenção de abrigos temporários, inclusive em rede hoteleira, aquisição de alimentos, colchões, cobertores e materiais de higiene, contratação temporária de equipes, transporte e serviços de apoio. A norma, no entanto, proíbe o pagamento de benefícios em dinheiro às famílias e o ressarcimento de despesas já realizadas com recursos próprios.

Para ter acesso ao cofinanciamento, é necessário que o município tenha reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública e formalize termo de aceite junto ao governo federal. A transferência depende da disponibilidade orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social e a comprovação da execução é obrigatória, sob risco de devolução dos valores. A medida traz maior previsibilidade para a assistência social no Acre, mas também impõe regras mais rígidas para a aplicação dos recursos.

Por: AC24horas.
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