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Com ressalvas, TCE-AC aprova as contas da Aleac referentes a 2020

Por Redação Juruá em Tempo.19 de fevereiro de 20262 Minutos de Leitura
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O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) considerou regulares com ressalvas as contas da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) relativas ao exercício orçamentário-financeiro de 2020. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 1.627ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2025, nos termos do voto do conselheiro-relator Ronald Polanco Ribeiro.

O processo, de responsabilidade do então presidente da Casa, deputado Nicolau Cândido da Silva Júnior, analisou a prestação de contas anual do Poder Legislativo estadual. O acórdão nº 15.422/2025 foi fundamentado no artigo 51, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/93.

Apesar da aprovação, o TCE-AC fez ressalvas de caráter formal, destacando que não houve atos de má-fé ou erro grosseiro por parte dos responsáveis, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no Decreto Federal nº 9.830/2019.

Entre os pontos observados estão falhas contábeis, como divergência entre o balanço patrimonial e o inventário de bens móveis, ausência de registro da depreciação acumulada dos bens imóveis, falta de envio e atualização do inventário de bens imóveis e atraso no ajuste contábil do saldo de caixa e equivalentes.

Também foram apontados reembolsos relacionados à locação de veículos com ano de fabricação anterior ao permitido em norma interna, contratação de serviços de segurança particular por pessoa física, inconsistências entre valores orçamentários e cheques emitidos para pagamento de verbas indenizatórias, além da ausência de cadastro de termos aditivos contratuais no sistema LICON.

Com a decisão, o Tribunal determinou a notificação da Aleac para que promova as correções das falhas nas próximas prestações de contas. Também serão notificados o ex-presidente Nicolau Júnior, o contador responsável à época, Manoel Wanes Machado Peres, e o responsável pelo controle interno, Júlio José da Silva Dourado, para ciência do resultado do julgamento.

Por: AC24horas.
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