“Acho que Seu Jorge ouviu e gostou.” Esta é uma frase dita por Ricardo Garcia ao relembrar o encontro que teve com o artista fluminense tempos antes do lançamento de “Carolina”, em 2001, no álbum “Samba esporte fino”, disco de estreia dele. O músico de Brasília moveu, juntamente com Kiko Freitas, seu amigo e parceiro à época, um processo judicial contra o cantor, acusando-o de ter se apropriado da autoria da composição dessa e de outras canções.
Na segunda-feira (23), a coluna de Ancelmo Gois, do GLOBO, informou que a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça anulou a sentença que havia extinguido o processo e determinou o prosseguimento da ação movida por Ricardo e Kiko. Além de “Carolina”, eles reivindicam a autoria das canções “Tive razão”, “Gafieira S. A.”, “Chega no suingue”, “She will” e “Não tem”, que teriam sido registradas como composições de Seu Jorge.
— Carolina Corrêa era uma ex-namorada minha, e a gente tinha poucos meses de namoro. Em cima de uma música, de uns acordes que o Rodrigo (Kiko Freitas) e o pai dele de vez em quando brincavam no violão, peguei para fazer uma letra e saiu. Foi uma coisa meio despretensiosa — conta Ricardo. — Essa música não ia entrar no disco, isso foi meio por uma insistência mesmo. Acho que o Seu Jorge ouviu, gostou, e ele ficava insistindo, inclusive com “Carolina”, que a gente deveria gravar essa música. Mas a intenção não era colocar ela no repertório.
Ao GLOBO, Seu Jorge, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que “não se manifestará pessoalmente” e que se trata de um “processo judicial no qual saiu vencedor em 1ª Instância”. Em nota, disse ainda que, em 2ª Instância, “o Tribunal, sem adentrar no mérito da ação, acolheu a tese de cerceamento de defesa, anulando a sentença para determinar a produção de prova testemunhal de fatos ocorridos há mais de 20 anos” e que o “processo retornará ao Juízo de Primeira Instância apenas para a colheita da prova oral e seguirá os seus trâmites até nova decisão”.
Em sua versão, Ricardo lembra que Kiko tinha um estúdio usado para gravações e que, vez ou outra, serviu de cenário para a criação das músicas que estão no centro da disputa. Parte delas, segundo ele, seria incluída em um projeto que acabou não sendo lançado, para o qual foram convidados nomes como Sandra Sá e Ed Motta, que cantariam uma faixa cada. O álbum, aliás, se chamaria “Gafieira S. A.”.
‘Liberdade e tempo’
Ricardo afirma que Seu Jorge, por sua vez, pediu para ouvir e gravar todas as músicas:
— A gente fazia tudo isso no estúdio dele em Brasília. Rodrigo tinha todo o equipamento lá, tinha todos os softwares para as batidas e para uma porção de coisas. A gente tinha toda essa liberdade e tempo para criar essas coisas. A gravação da pré-produção que a gente tem, que é esse CD que o Seu Jorge acabou levando (para o Rio) e usando para registrar, foi tudo gravado, operado por meio dos softwares do Rodrigo. Foi tudo feito por ele. O Seu Jorge não sabia nem operar uma mesa de som — afirma ele.
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O músico afirma que as músicas costumavam ser feitas em “horários em que o estúdio estava livre” e que, ele mesmo, “levava muitas coisas que já tinha escrito” para trabalhar com o parceiro.
— “Gafieira S.A.” foi feita em cima de uma batida que eu achei legal, e o Rodrigo foi criando, foi fazendo o baixo, e aí a gente ia incluindo trechos, coisas cantadas. Já “She will” era uma música toda em inglês e, depois, a gente foi botando trechos em português. Eu estudava em uma escola americana, então eu fazia muita letra em inglês, até para outras bandas que eu já tinha tido. Muitas vezes, a gente cantarolava coisas sem muito sentido só para ter uma melodia. Íamos cantarolando alguma coisa e depois a gente ia escrevendo os trechos.
De acordo com Ricardo, “Chega no suingue” foi a faixa que seguiu um caminho diferente porque já estava totalmente escrita. O músico afirma que pretendia encaminhá-la a uma banda de samba de amigos, mas que Seu Jorge “também viu essa letra, gostou da música e também quis incluí-la”.
Autoria das músicas
De acordo com a advogada Deborah Sztajnberg, que representa os músicos, a ação trata de plágio, e não de discussão sobre coautoria. A advogada sustenta que as músicas em disputa já eram executadas por Ricardo e Kiko desde 1997 e que a comprovação da autoria não depende de um único elemento isolado, mas do conjunto probatório. Ela afirma que a estratégia agora será produzir provas técnicas e documentais, além da oitiva dos compositores, para demonstrar que as obras são de criação da dupla.
— Plágio não é cópia integral. É cópia disfarçada. Para provar isso, vale o conjunto da obra, literalmente. Não é só registro, não é só laudo técnico, é o conjunto probatório.
Caso a Justiça reconheça a autoria em favor dos músicos, Deborah diz que serão pleiteadas a correção dos créditos das obras, indenização por danos materiais — referentes aos valores que teriam deixado de receber ao longo dos anos — e danos morais:
— A primeira coisa é o crédito correto das músicas. Depois, tudo o que eles deixaram de ganhar. E há também um dano moral muito grande. Eles foram massacrados por causa dessa história.

