Uma idosa em situação de vulnerabilidade social conseguiu na Justiça a garantia de fornecimento de suplemento nutricional após ter o benefício suspenso pelo poder público no Acre.
A paciente, que passou por gastrectomia parcial em decorrência de câncer gástrico, depende do suplemento para manutenção da saúde. Diante da negativa administrativa, a Justiça concedeu tutela de urgência determinando o fornecimento do insumo no prazo máximo de cinco dias úteis, com continuidade enquanto houver necessidade clínica, sob pena de multa.
O caso foi analisado pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que decidiu, por maioria, manter a decisão de primeira instância.
No recurso, o ente público contestou a obrigação, argumentando que a divisão administrativa do Sistema Único de Saúde (SUS) afastaria sua responsabilidade direta. Também defendeu a exigência de prescrição médica atualizada e questionou a aplicação de multa diária.
Ao julgar o caso, o colegiado reafirmou que os entes federativos possuem responsabilidade solidária na garantia do direito à saúde, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O relator destacou que a organização do SUS não impede que qualquer ente seja acionado judicialmente quando há comprovação da necessidade do tratamento.
No processo, a necessidade do suplemento nutricional foi comprovada por meio de documentação médica.
A decisão mantém a obrigatoriedade de fornecimento contínuo do insumo enquanto persistir a indicação clínica.

