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Acre

Justiça libera contrato de R$ 21 milhões para recuperação de ramais após ação de empresa

Por AC24horas. 23/03/2026 07:17 Atualizado em 23/03/2026 07:17
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Uma decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) publicada na última quinta-feira (18) liberou a continuidade de um contrato de mais de R$ 21 milhões para recuperação de estradas vicinais no estado, depois que a EMT Construtora, de propriedade de James Cameli – primo do governador Gladson Cameli, tentou suspender o certame por considerar que parte do consórcio vencedor da licitação não tinha capacidade técnica para a execução do contrato.

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O caso gira em torno do Pregão Eletrônico nº 90050/2025, do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE, que prevê investimentos superiores a R$ 21,4 milhões na recuperação de ramais em diversas regiões do Acre. A EMT Construtora questionou judicialmente o resultado da licitação, vencida pelo Consórcio Novo Juruá, apontando supostas irregularidades na habilitação das empresas concorrentes.

Entre os principais argumentos estavam a alegada ausência de qualificação técnica de uma das integrantes do consórcio e a suposta apresentação de documentos fora do prazo.

Em setembro de 2025, a Justiça de primeiro grau acolheu os argumentos da empresa de James Cameli e concedeu liminar suspendendo a adjudicação, homologação e execução do contrato. Na decisão, o juízo apontou indícios de irregularidades graves e risco de prejuízo ao interesse público caso a contratação fosse mantida. A medida interrompeu um contrato já firmado e com execução em andamento, provocando impacto direto nas obras de recuperação de estradas vicinais.

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Ao analisar o recurso do Estado, o TJ-AC adotou entendimento diferente e reformou integralmente a decisão anterior. O relator, desembargador Roberto Barros, destacou que a legislação de licitações permite que empresas participem em consórcio somando suas capacidades técnicas, o que afasta, em análise inicial, a alegação de irregularidade na habilitação.

Além disso, o Tribunal considerou que a paralisação das obras gerava um risco maior à coletividade, o chamado “periculum in mora reverso”, já que os serviços são essenciais para o escoamento da produção e o acesso a comunidades no interior do estado.

Apesar da liberação do contrato, o mérito da ação ainda não foi julgado definitivamente, e a discussão sobre a legalidade do processo licitatório continua em tramitação.

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