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O que Bolsonaro pode e o que não pode fazer na prisão domiciliar; veja as regras

Por Redação Juruá em Tempo.24 de março de 20263 Minutos de Leitura
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O ministro Alexandre de Moraes autorizou nesta terça-feira (24) que o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpra prisão domiciliar humanitária temporária, inicialmente por 90 dias, a partir da alta médica, para que ele se recupere integralmente da broncopneumonia.

Ao fim do período, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve reavaliar se ainda existem motivos para manter o benefício, podendo exigir nova perícia médica.

A decisão determina que a prisão seja cumprida exclusivamente na residência do ex-presidente e estabelece um conjunto rígido de regras de monitoramento, rotinas e limitações.

O que Moraes autorizou

  • Ficar em casa durante todo o período: ele está autorizado a permanecer exclusivamente no endereço residencial, que será a base do monitoramento eletrônico.
  • Usar tornozeleira eletrônica: a área de inclusão é limitada ao perímetro da própria residência. O monitoramento deve gerar relatórios diários enviados ao Judiciário.
  • Receber visitas de familiares próximos: estão autorizadas visitas permanentes dos filhos Flávio, Carlos e Jair Renan Bolsonaro, seguindo os mesmos dias e horários das visitas permitidas em unidades prisionais: quartas-feiras e sábados, em três janelas possíveis — das 8h às 10h, das 11h às 13h ou das 14h às 16h. A esposa, Michelle Bolsonaro, a filha Laura e a enteada Letícia têm livre acesso, porque moram na mesma residência.
  • Receber visitas de advogados: os defensores poderão visitá-lo todos os dias da semana, inclusive feriados, entre 8h20 e 18h. Cada visita deve ter até 30 minutos, mediante agendamento prévio com o 19º Batalhão da Polícia Militar, responsável pela segurança do local.
  • Ser atendido por equipe médica particular cadastrada: o ministro autorizou visitas médicas permanentes dos profissionais listados no despacho. Não é necessária comunicação prévia ao STF.
  • Continuar sessões de fisioterapia: as sessões estão autorizadas três vezes por semana — segundas, quintas e sábados, das 19h30 às 20h30 — com o fisioterapeuta aprovado pelo Judiciário.
  • Ser internado em caso de urgência: a internação pode ocorrer imediatamente se houver necessidade médica, sem aguardar autorização judicial. O STF deve ser informado em até 24 horas, com comprovação da urgência.

O que Moraes proibiu

  • Usar celular ou qualquer outro meio de comunicação externa: decisão proíbe o uso de telefone, celular ou dispositivos que permitam contato com o exterior, diretamente ou por terceiros. Em todas as visitas autorizadas, aparelhos eletrônicos deverão ser entregues aos policiais antes da entrada.
  • Usar redes sociais: também está proibido utilizar plataformas digitais, de forma direta ou por intermédio de outras pessoas.
  • Gravar vídeos ou áudios: a decisão impede a produção e divulgação de qualquer tipo de conteúdo audiovisual.
  • Circular fora da área da tornozeleira: o perímetro está restrito à residência. Qualquer violação no monitoramento deve ser comunicado imediatamente ao STF.
Por: g1.
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