Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Advogado é encontrado morto dentro de escritório em Cruzeiro do Sul; veja vídeo
  • Edvaldo Magalhães destaca redução para 7% na alíquota do ICMS sobre a comercialização de café em grãos para outros estados
  • Palácio estende direitos de planos de carreira a servidores provisórios
  • Cruzeiro do Sul ganha polo da Universidade Católica de Brasília com 60 bolsas integrais pelo ProUni
  • Zequinha vistoria frentes de serviço na zona rural de Cruzeiro do Sul
  • Marido mata a esposa a golpes de faca e tira a própria vida no interior do Acre
  • Caçamba carregada de areia cai de ponte em ramal de Rio Branco; estrutura preocupa moradores
  • Polícia Civil apreende mais de 20 quilos de skunk escondidos em carro transportado para Santa Catarina
  • Caso de menina internada após suspeita de ingestão de soda cáustica passa a ser acompanhado pelo Ministério Público
  • Aleac debate atrasos em pagamentos e cobra solução para demandas de servidores da Saúde do Acre
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, julho 7
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

STF pode impedir juízes de multar pessoas em situação de rua no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.5 de março de 20262 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe o Acre para o centro das discussões jurídicas nacionais ao tratar da aplicação de multa penal a pessoas em situação de rua. O julgamento, publicado nesta quinta-feira (5), citou como referência uma nota técnica do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), destacando os impactos sociais da penalidade em casos de extrema vulnerabilidade.

O processo teve início em São Paulo, onde um homem em situação de rua foi condenado por furto simples e ao pagamento de multa penal. A Justiça estadual manteve a sanção, alegando que a multa integra a previsão legal. Diante disso, a defesa recorreu ao STF, sustentando que a cobrança viola princípios constitucionais como dignidade humana, proporcionalidade e individualização da pena.

A Primeira Turma do STF decidiu, por maioria, acompanhar o voto do ministro Flávio Dino, vencendo o relator original, Alexandre de Moraes. O tribunal reconheceu a repercussão geral do tema e propôs a fixação de uma tese constitucional. O ponto central a ser analisado é se o juiz pode deixar de aplicar a multa quando o réu estiver em situação de rua, considerando a presunção de hipossuficiência econômica e a necessidade de garantir o mínimo existencial.

Entre os documentos que embasaram a decisão está a Nota Técnica nº 002/2024 do MPAC. O texto alerta que a imposição automática de multa a pessoas em extrema pobreza pode aprofundar a exclusão social e gerar dívidas impagáveis. Por isso, defende a suspensão imediata da exigibilidade da penalidade nesses casos.

Ao reconhecer a repercussão geral, o STF sinalizou que o tema ultrapassa o caso concreto e possui relevância social e jurídica. A decisão definitiva, quando ocorrer, deverá orientar tribunais e juízes de todo o país sobre a possibilidade de suspender ou não aplicar a multa penal em condenações de pessoas em situação de rua. O resultado poderá redefinir a forma como o sistema de Justiça brasileiro lida com a penalidade em contextos de extrema vulnerabilidade social.

Por: Nicolle Araújo, dO Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.