Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe o Acre para o centro das discussões jurídicas nacionais ao tratar da aplicação de multa penal a pessoas em situação de rua. O julgamento, publicado nesta quinta-feira (5), citou como referência uma nota técnica do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), destacando os impactos sociais da penalidade em casos de extrema vulnerabilidade.
O processo teve início em São Paulo, onde um homem em situação de rua foi condenado por furto simples e ao pagamento de multa penal. A Justiça estadual manteve a sanção, alegando que a multa integra a previsão legal. Diante disso, a defesa recorreu ao STF, sustentando que a cobrança viola princípios constitucionais como dignidade humana, proporcionalidade e individualização da pena.
A Primeira Turma do STF decidiu, por maioria, acompanhar o voto do ministro Flávio Dino, vencendo o relator original, Alexandre de Moraes. O tribunal reconheceu a repercussão geral do tema e propôs a fixação de uma tese constitucional. O ponto central a ser analisado é se o juiz pode deixar de aplicar a multa quando o réu estiver em situação de rua, considerando a presunção de hipossuficiência econômica e a necessidade de garantir o mínimo existencial.
Entre os documentos que embasaram a decisão está a Nota Técnica nº 002/2024 do MPAC. O texto alerta que a imposição automática de multa a pessoas em extrema pobreza pode aprofundar a exclusão social e gerar dívidas impagáveis. Por isso, defende a suspensão imediata da exigibilidade da penalidade nesses casos.
Ao reconhecer a repercussão geral, o STF sinalizou que o tema ultrapassa o caso concreto e possui relevância social e jurídica. A decisão definitiva, quando ocorrer, deverá orientar tribunais e juízes de todo o país sobre a possibilidade de suspender ou não aplicar a multa penal em condenações de pessoas em situação de rua. O resultado poderá redefinir a forma como o sistema de Justiça brasileiro lida com a penalidade em contextos de extrema vulnerabilidade social.

