Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Deputada destinou quase R$ 1,5 milhão em emendas para shows e festividades em município do Acre
  • Após 26 anos de luta, povo Nawa comemora avanço na regularização da terra
  • Apple lança iPhone 17e, com preço a partir de R$ 5.799 no Brasil
  • IA da Google é acusada de ter incentivado homem a cometer suicídio
  • Guerra pode impactar preço dos combustíveis, mas Brasil não corre risco de desabastecimento
  • SBT renova contrato com Danilo Gentili por mais dois anos
  • Policial militar morre ao ver filha sofrer acidente fatal de moto; veja vídeo
  • Impressionante: Rua ‘assombra’ condutores com acidentes; veja vídeo
  • Ancelotti prevê que Brasil fará Copa do Mundo de alto nível
  • Padrasto é preso por estuprar enteada durante cinco anos
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quarta-feira, março 4
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Brasil

STJ mantém condenação de hidrelétricas por danos a pescadores do Rio Madeira

Por Redação Juruá em Tempo.4 de março de 2026
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, nesta terça-feira (3), rejeitar os recursos apresentados pelas empresas Jirau Energia e Santo Antônio Energia e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que reconheceu a responsabilidade das companhias pela redução da quantidade de peixes no Rio Madeira.

Com isso, fica mantida a condenação ao pagamento de indenização aos pescadores prejudicados na região.

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Daniela Teixeira. Para ela, a construção da Usina Hidrelétrica Santo Antônio foi causa suficiente para configurar a responsabilidade civil objetiva das empresas pelos danos materiais sofridos pelos trabalhadores da pesca.

A ministra destacou que as provas periciais anexadas ao processo comprovaram impactos negativos da obra sobre a atividade pesqueira. Segundo afirmou, uma vez constatados o dano ambiental e a identificação do responsável, cabe a ele promover a reparação integral dos prejuízos, sejam eles individuais ou coletivos, independentemente da comprovação de intenção, imprudência, negligência ou imperícia.

Por: AC24horas.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.