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O que é mínimo existencial e como esse valor impacta na renda dos superendividados

Por Isto É. 24/04/2026 07:16 Atualizado em 24/04/2026 07:16
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) realize estudos anuais para avaliar a necessidade de atualizar o valor do chamado mínimo existencial – parcela da renda que é protegida da cobrança de credores para garantir o mínimo necessário à subsistência dos devedores mais pobres e das famílias de baixa renda. Atualmente, o valor está fixado em R$ 600.

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Os ministros não determinaram parâmetros para o reajuste, mas fizeram um apelo ao CMN e ao Executivo para atualizarem o valor quando os estudos indicarem essa necessidade.

A Corte também determinou a inclusão do crédito consignado entre as parcelas de dívidas que não podem comprometer o mínimo existencial. A maioria dos ministros entendeu que é inconstitucional a norma que excluía o consignado do cálculo para verificar a preservação ou não dessa parcela. Nesse ponto, divergiram os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O que é o mínimo existencial

A proteção de uma parcela mínima da renda dos consumidores em processo de repactuação de dívidas foi criada pela Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). Ao regulamentar a norma, o Decreto Presidencial 11.150/2022 fixou o valor em 25% do salário-mínimo (o que correspondia, na época, a R$ 303), sem previsão de reajuste.

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No ano seguinte, o Decreto Presidencial 11.567/2023 aumentou o mínimo existencial para R$ 600, também em valor fixo. Esses montantes foram questionados em três arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) julgadas em conjunto.

MPF

Na visão do MPF, o valor do mínimo existencial de consumo definido pelos decretos não possibilita o desenvolvimento humano em sociedade nem assegura uma existência digna, sem exclusão social. As regras não preveem, por exemplo, alteração no montante em razão do tamanho da família, nem o reajuste periódico dos valores de mínimo existencial. Com uma parcela tão pequena da renda protegida, o regulamento não atinge o objetivo de resguardar os consumidores, pode acentuar as desigualdades sociais existentes no país e até mesmo levar indivíduos à condição de miserabilidade, segundo o argumento o MPF.

Endividamento no Brasil

De acordo com o Relatório da Cidadania Financeira 2025, produzido pelo Banco Central, em dezembro de 2024 havia 15,8 milhões de endividados de risco no país, o que representa 13,8% dos tomadores de crédito. Desse total, 11,6 milhões tinham renda de até dois salários-mínimos; ou seja, 73% dos endividados de risco brasileiros estão na categoria baixa renda.

O conceito de endividamento de risco contempla as pessoas que atendem, ao mesmo tempo, a dois ou mais dos seguintes critérios: inadimplência; comprometimento da renda mensal com o pagamento de dívidas acima de 50%; exposição simultânea a cheque especial, crédito pessoal sem consignação e crédito rotativo; e renda disponível mensal (após o pagamento de dívidas) abaixo da linha de pobreza.

Julgamento no STF

O Supremo julgou nesta quinta-feira, dia 23, três ações contra decretos que fixaram um patamar mínimo que não pode ser comprometido para o pagamento de dívidas. Os processos foram movidos pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). Sem a definição de um parâmetro nacional, o Judiciário seria obrigado a analisar as situações caso a caso.

As associações alegaram que o valor fixado não é suficiente para atender as necessidades vitais básicas dos cidadãos (como moradia, alimentação, educação e saúde), e por isso seria incompatível com o princípio da dignidade humana.

Em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou decreto que fixava como mínimo existencial o patamar de 25% do salário mínimo, o que na época correspondia a R$ 303.

O decreto foi alterado em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estabeleceu um valor absoluto para o mínimo existencial no patamar de R$ 600, equivalente a 45,45% do salário mínimo vigente na época.

O relator, André Mendonça, considerou que os patamares “são razoáveis e proporcionais” e conferem, ao mesmo tempo, segurança jurídica ao mercado de crédito e proteção suficiente aos superendividados.

Nos debates ao longo da sessão, parte dos ministros avaliou que não é possível aumentar excessivamente o valor do mínimo existencial sob pena de restringir o direito ao crédito.

“Se houver um patamar maior, que chegue a um salário mínimo, imediatamente 38 milhões de pessoas não conseguiriam mais pegar crédito”, disse o ministro Alexandre de Moraes. “Há um efeito perverso: acaba retroalimentando o superendividamento”, acrescentou.

(com informações do MPF)

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