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TJAC condena Estado a pagar R$ 60 mil a irmãos presos injustamente por 363 dias

Por Redação Juruá em Tempo.1 de abril de 20262 Minutos de Leitura
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Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, em decisão publicada nesta terça-feira (31), a condenação do Estado do Acre ao pagamento de R$ 30 mil para cada um dos dois irmãos Bruno Silva dos Santos e Felipe Silva dos Santos, que permaneceram presos por 363 dias com base em uma condenação criminal posteriormente revertida em revisão criminal.

Os dois foram identificados como autores de roubo majorado por meio de reconhecimento fotográfico feito pela vítima pelo Facebook, sem observância do procedimento que exige apresentação presencial e sequencial de suspeitos. Não havia outras provas materiais que sustentassem a condenação.

O caso ainda apresentou outra irregularidade, a denúncia registrava o horário do crime como 7h40, mas a vítima informou em juízo que o fato ocorreu às 19h40. A diferença nunca foi corrigida formalmente, o que impediu a defesa de produzir prova de álibi no prazo adequado.

A absolvição dos dois foi reconhecida posteriormente pelo próprio Tribunal Pleno do TJAC, em revisão criminal, com declaração expressa de erro judiciário. A partir desse reconhecimento, os irmãos ajuizaram ação indenizatória contra o Estado, pedindo R$ 383.040,00 em danos materiais e danos morais equivalentes a 500 salários mínimos.

O Estado do Acre recorreu pedindo a improcedência da ação ou a redução da indenização, argumentando que a persecução penal foi conduzida dentro da estrita legalidade e que a absolvição na revisão criminal decorreu de provas novas produzidas posteriormente, e não de nulidade no processo original. A câmara rejeitou ambos os recursos e manteve os R$ 30 mil para cada um, com incidência da Taxa Selic a partir do arbitramento e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

A tese firmada pelo colegiado, por unanimidade, estabelece que a condenação criminal fundada em reconhecimento fotográfico por rede social, sem outras provas e em desconformidade com o CPP, que resulta em prisão indevida por 363 dias, configura erro judiciário e impõe a responsabilidade civil objetiva do Estado.​​​​​​​​​​​​​​​​

Por: redação.
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