O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 23, um repasse de R$ 13,2 milhões para viabilizar a realização das eleições de 2026 para brasileiros no exterior. A medida atende a um requerimento do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), visando assegurar o direito de voto a cidadãos residentes fora do país.
O que aconteceu
- TSE aprova repasse para eleições no exterior: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou R$ 13,2 milhões para as eleições de 2026 de brasileiros residentes fora do país.
- Expansão de locais de votação: Os recursos permitirão o aluguel antecipado de 65 novos locais de votação fora de embaixadas e consulados em diversas localidades.
- Garantia do direito de voto: A medida visa assegurar a participação eleitoral e a regularidade do processo para cidadãos brasileiros residentes no exterior.
Os recursos serão especificamente utilizados para o aluguel de imóveis em territórios que não são sedes de embaixadas ou repartições consulares brasileiras. Esses espaços adicionais serão designados para a instalação de seções eleitorais em países onde a demanda de eleitores justifique a ampliação dos locais de votação existentes.
Conforme comunicado pelo TSE, esta aprovação é crucial para “assegurar o exercício do direito de voto pelas brasileiras e pelos brasileiros residentes no exterior e contribui para a regularidade do processo eleitoral”, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral com a inclusão de todos os cidadãos.
De acordo com o requerimento que foi aprovado, o montante permitirá ao Ministério das Relações Exteriores providenciar, de forma antecipada, o aluguel de espaços adequados para o funcionamento de um total de 65 seções eleitorais adicionais. Este planejamento prévio é essencial para a logística de um pleito que envolve votação em diversas nações.
No voto apresentado durante a sessão plenária, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que também atuou como relatora do processo, enfatizou a conformidade do requerimento com o Código Eleitoral. Ela destacou que a solicitação atende ao número mínimo de eleitores exigido para a criação de uma seção eleitoral no exterior, que é de 30 inscritos.
Prazos
Ainda de acordo com as normativas eleitorais, especificamente uma resolução do TSE, todas as seções eleitorais a serem instaladas no exterior devem ser designadas e oficialmente comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores até a data-limite de 6 de julho de 2026. Este prazo é fundamental para a organização e comunicação eficaz do processo de votação.
* Com informações do Estadão Conteúdo

