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Alta periculosidade: líder de facção é preso com documentos falsos

Por Redação Juruá em Tempo.29 de maio de 20262 Minutos de Leitura
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Policiais civis do 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP) efetuaram, nesta sexta-feira (29), a prisão em flagrante de Evandro Rocha de Souza Santos Júnior, de 39 anos, apontado como líder de uma organização criminosa atuante no município de Humaitá (a 590 quilômetros de Manaus), por uso de documentos falsos na capital. A prisão ocorreu no bairro Praça 14 de Janeiro, zona sul de Manaus.

De acordo com o delegado Cícero Túlio, as investigações tiveram início há cerca de seis meses, após informações indicarem que Evandro havia fugido de Humaitá e estaria circulando em Manaus utilizando documentos falsos em nome de um homem identificado como Emerson Gomes da Silva.

“Trata-se de um criminoso considerado de alta periculosidade, que já foi preso outras duas vezes utilizando nomes falsos. Ele também possui passagens por crimes como tráfico de drogas, associação para o tráfico, roubo majorado, posse ilegal de arma de fogo, tentativa de homicídio qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor”, relatou o delegado.

Segundo ele,  em uma das prisões mais recentes, Evandro foi capturado por policiais da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) da Polícia Federal (PF), após fugir da cadeia pública e ser encontrado em posse de drogas e munições.

“Identificamos que o investigado estava em liberdade provisória, mediante medidas cautelares, em razão de um processo relacionado a um crime também praticado com uso de nome falso. Nesta sexta-feira, a equipe aguardou a chegada do suspeito ao Centro de Operações e Controle da Seap, onde foi realizada a abordagem que confirmou a utilização de documentos falsos, configurando a prisão em flagrante”, destacou o delegado.

Na ocasião, os policiais civis também cumpriram um mandado de prisão decorrente de regressão de regime, relacionado a uma condenação no município de Humaitá.

Procedimentos
O homem responderá pelos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica. Após audiência de custódia, permanecerá à disposição da Justiça

Por: redação O Juruá em Tempo.
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