O chefe da Unidade Técnica Local da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em Feijó, no interior do Acre, foi afastado cautelarmente após decisão da Justiça Federal em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o MPF, investigações e procedimentos administrativos reuniram relatos persistentes de retenção de cartões bancários, controle irregular de benefícios previdenciários e exploração econômica de indígenas das etnias Ashaninka e Madijá/Kulina na região.
De acordo com a ação, os casos não seriam isolados, mas recorrentes ao longo de mais de dez anos, envolvendo comunidades indígenas marcadas por barreiras linguísticas, dificuldades de acesso ao sistema bancário e dependência institucional da Funai para acesso a direitos sociais básicos.
Na decisão, a Justiça Federal entendeu que a permanência do servidor em função estratégica da política indigenista poderia comprometer a credibilidade da Funai junto às comunidades atendidas.
O documento também aponta risco de interferência na apuração administrativa dos fatos e possível manutenção de um ambiente incompatível com os deveres constitucionais de proteção integral aos povos indígenas.
Relatos desde 2012
A decisão judicial menciona que os indícios de retenção de cartões bancários e controle de benefícios indígenas já apareciam em relatos registrados desde 2012.
Segundo a Justiça Federal, denúncias semelhantes voltaram a surgir em procedimentos instaurados nos anos de 2022 e 2024, sempre ligados à estrutura administrativa da Unidade Técnica Local da Funai em Feijó.
O documento também destaca que parte das investigações anteriores acabou arquivada devido a dificuldades estruturais para aprofundamento das diligências, como barreiras linguísticas, problemas logísticos e limitações de acesso às aldeias indígenas da região.
Determinações
Entre as medidas determinadas pela Justiça estão:
- suspensão imediata da nomeação do servidor;
- proibição de nova nomeação para cargos de chefia, direção ou assessoramento ligados à política indigenista até o julgamento final da ação;
- devolução, em 24 horas, de eventuais bens da Funai mantidos sob sua posse;
- proibição de acesso às dependências da unidade da Funai em Feijó durante o afastamento;
- obrigação de cumprimento da decisão pela Funai no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária.
A decisão ainda cabe recurso.

