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Justiça condena Dudu a pagar R$ 50 mil a Leila Pereira por danos morais

Por Redação Juruá em Tempo.18 de maio de 20262 Minutos de Leitura
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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que Dudu pague uma indenização de R$ 50 mil para Leila Pereira, presidente do Palmeiras, por danos morais. Cabe recurso da decisão.

O que aconteceu

Dudu foi condenado por falas contra a mandatária sobre sua saída do Palmeiras. Na ocasião, o atacante escreveu “Me esquece VTNC” em postagem nas redes sociais e afirmou que “todo mundo sabe como ela chegou a ser presidente do Palmeiras”. O plano da presidente é doar o valor a uma entidade que defende mulheres de violência.

Houve, pelo réu, claro e indevido deslocamento do debate, até então no plano argumentativo profissional, para o plano pessoal, com utilização de linguagem extremamente inadequada e ofensiva. A existência de controvérsia prévia e acalorada entre as partes não autoriza a utilização de xingamento chulo pelo réu em rede social. […] Poderia o réu ter retrucado as críticas da autora com os bons e válidos argumentos que consignou na contestação a respeito da sua saída do clube e da ausência de prejuízo financeiro.Trecho da decisão

A Justiça também julgou improcedente a ação do Dudu contra a presidente. Segundo a decisão, a fala de Leila sobre Dudu ter saído do Palmeiras pela “porta dos fundos” é “duramente crítica”, mas situada no “campo da avaliação profissional da conduta do réu enquanto atleta e contratado”.

Ainda que o teor possa ser considerado severo, não se identifica, nelas, imputação de fato específico de cunho pessoal e desonroso desvinculado da realidade contratual, nem utilização de linguagem ofensiva, inserindo-se no âmbito de crítica profissional relacionada a fatos e versões, em relação aos quais, repita-se, poderia o réu responder no mesmo campo. Trecho da decisão

Em julho do ano passado, Dudu foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por causa de postagens ofensivas contra Leila Pereira. O jogador foi denunciado com base no artigo 243-G, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição a quem praticar ato discriminatório. Neste caso, discriminação contra uma mulher. A pena prevista no artigo vai de cinco a dez jogos de gancho.

O UOL entrou em contato com a defesa de Dudu, mas ainda não teve retorno. O texto será atualizado em caso de manifestação.

Por: UOL.
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