Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Acre tem mais de 130 vagas de emprego abertas nesta quinta-feira (21); veja cargos e como se candidatar
  • Novo marqueteiro assume pré-campanha de Flávio com carta branca
  • Acre registra uma das maiores taxas de subnotificação de óbitos do país
  • Próximo governo do Acre recebe projeção de queda de 6% nas receitas, mostra LDO de 2027
  • Justiça nega indenização à filha de detento morto por overdose em presídio no Acre
  • Festa do aniversário de Mâncio Lima terá rodeio, inaugurações, cavalgada e carnaval fora de época
  • Em protestos pelas más condições, moradores plantam uma bananeira em buraco da BR-364
  • Frio continua no Acre nesta quinta-feira e mínima pode chegar a 16ºC, prevê Friale
  • Inflação tem alta para famílias de baixa renda em abril, diz Ipea
  • Libertadores: Pedro decide e Flamengo está nas oitavas de final
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quinta-feira, maio 21
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Justiça nega indenização à filha de detento morto por overdose em presídio no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.21 de maio de 20262 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre reformou, por unanimidade, a sentença que havia condenado o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) ao pagamento de indenização por danos morais à filha de Osifran Lima da Silva, detento morto por overdose dentro do presídio Francisco de Oliveira Conde, em Rio Branco. A decisão foi publicada na última quarta-feira (20).

Na primeira instância, a 2ª Vara da Fazenda Pública havia determinado o pagamento de R$ 20 mil à criança, representada pela mãe, sob o entendimento de que o Estado falhou no dever de proteção do preso, morto em outubro de 2018 enquanto estava sob custódia estatal.

No julgamento do recurso, porém, o relator do caso, desembargador Lois Arruda, entendeu que a morte ocorreu em razão da ingestão voluntária e excessiva de drogas ilícitas por parte do detento, o que caracterizaria culpa exclusiva da vítima e romperia o nexo causal necessário para responsabilizar o Estado.

Segundo o acórdão, o laudo cadavérico apontou que Osifran morreu por insuficiência respiratória aguda provocada pelo uso abusivo de entorpecentes. O voto destaca ainda que agentes penitenciários acionaram o Samu após perceberem que o preso estava inconsciente, mas ele já estava morto quando a equipe médica chegou ao local.

O relator afirmou que o dever constitucional de garantir a integridade física dos presos não transforma o Estado em “segurador universal” de todos os acontecimentos dentro do sistema prisional. Para o magistrado, a responsabilidade civil estatal exige demonstração de falha específica da administração pública e nexo entre a omissão e o dano.

O desembargador também citou trechos do processo indicando que Osifran era usuário frequente de drogas e que outros presos relataram consumo intenso de entorpecentes na cela nos dias anteriores à morte.

No voto, Lois Arruda mencionou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 592 da repercussão geral, segundo o qual o Estado responde pela morte de presos quando há descumprimento do dever específico de proteção, mas a responsabilidade pode ser afastada em situações inevitáveis ou decorrentes exclusivamente de ato da própria vítima.

Com a decisão, a Câmara deu provimento ao recurso do Iapen e julgou improcedente o pedido de indenização. O recurso adesivo da autora, que buscava aumentar o valor da condenação, foi considerado prejudicado.

Por: AC24horas.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.

Vá para versão mobile