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Acre

Leis Complementares da Defensoria podem gerar problema político para o Palácio Rio Branco

Por AC24horas. 15/05/2026 09:33 Atualizado em 15/05/2026 09:33
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Consequência dos ajustes impostos pelo Supremo Tribunal Federal, que travou guerra contra os penduricalhos no serviço público, a DPE apresentou e a Aleac aprovou dois Projetos de Lei Complementar que tratam de Adicional por Tempo de Serviço e de pagamento de indenização de férias aos servidores efetivos e indenização por plantão a cargos em comissão

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A Assembleia Legislativa do Acre deve apreciar duas pautas-bomba na próxima semana. A Defensoria Pública do Estado do Acre apresentou dois projetos de lei complementar no dia 5 de maio. De forma simplificada, os PLC’s tratam de Adicional por Tempo de Serviço (ATS); de Auxílio-Saúde; de indenização de férias de quadros efetivos; de indenização por plantão a cargos em comissão e de fracionamento e indenização de férias aos comissionados.

Modificam leis relacionadas à Lei Orgânica da Defensoria Pública e no PCCR dos servidores de apoio.

Ocorre que adicionar ao salário de 61 defensores públicos o ATS de 1% em cima do salário base até o limite de 35%, além do Auxílio-saúde (de até 10%) e garantir indenização por plantão e indenização de férias aos cargos comissionados terá um custo não apenas orçamentário, mas político ainda não calculado.

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Os PLC’s foram apresentados e lidos no dia 5 de maio. No sistema da Assembleia Legislativa do Acre na internet é classificado como “matéria não polêmica”. É bom a Mesa Diretora rever a classificação porque após a tramitação pelas comissões já iniciadas os deputados podem construir uma algema para si, criando uma referência perigosa para outras categorias do serviço público.

Apesar de o agora PLC nº 13/2026 (os dois PLC’s foram “juntados” em um só) fazer referência a uma instância com autonomia financeira e administrativa, como é o caso da Defensoria Pública do Estado do Acre, a matéria tramita nas comissões, é apreciada pelo plenário e segue para a sanção da governadora Mailza Assis Camelí.

Em função da autonomia financeira e administrativa, o Gabinete Civil tem governabilidade praticamente nula em relação ao trâmite. O máximo que pode acontecer é a governadora vetar o PLC e o parlamento derrubar o veto. A partir disso, passa a ser lei.

É possível observar essa empreitada da Defensoria Pública do Estado do Acre como uma consequência de decisões do Supremo Tribunal Federal que, na guerra contra os penduricalhos nos salários do serviço público, estabeleceu uma série de normas.

Defensoria Pública responde

A Defensoria Pública do Estado do Acre argumenta que, antes de enviar os projetos de lei complementar para a Aleac, fez um estudo de impacto orçamentário-financeiro, “em estrita observância às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal? Não foi informado o quanto de impacto isso teria aos cofres públicos.

A DPE nega que se trate de um Adicional por Tempo de Serviço, mas sim de “de uma parcela de valorização de natureza indenizatória”. Detalhe importante, garantido pela Defensoria: “a implementação [da possível lei] ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Defensoria Pública do Estado do Acre”.

Sobre a indenização por plantão a cargos em comissão e do fracionamento e indenização de férias aos comissionados, a Defensoria Pública do Estado afirmou que não tem como prevê quantas pessoas seriam beneficiadas.

“No caso da indenização por atuação em regime de plantão, não é possível estabelecer previamente um número exato de beneficiários, pois a participação depende de diversos fatores, como a necessidade institucional, a demanda de serviços ao longo do ano, o interesse do servidor e a disponibilidade orçamentária e financeira da instituição”, afirmou a DPE.
Sobre o fracionamento de férias, a Defensoria entende que “a medida alcança os servidores ocupantes de cargos em comissão da Defensoria Pública, permitindo que as férias sejam usufruídas em até três períodos, desde que nenhum seja inferior a dez dias e haja interesse da Administração. A proposta busca conferir maior flexibilidade à gestão administrativa e melhor organização funcional e acompanha a lógica já aplicada aos membros”. E, finalmente, a transformação de férias em dinheiro, “a regra continua sendo o efetivo gozo das férias. A indenização somente poderá ocorrer em hipóteses de necessidade do serviço e interesse da Administração, além de depender de disponibilidade orçamentária e financeira. Por essa razão, também não é possível prever antecipadamente quantos servidores poderão ser contemplados diretamente pela medida, ainda que a possibilidade do direito se estenda a todos”.

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