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Acre

Pesquisador e empresa são condenados por explorar conhecimento indígena e lucrar com murumuru no Acre

Por Maria Meirelles. 15/05/2026 16:03 Atualizado em 15/05/2026 16:03
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Um pesquisador e a empresa ligada a ele foram condenados por biopirataria e exploração indevida de conhecimentos tradicionais do povo Ashaninka do Rio Amônia, no interior do Acre, após utilizarem comercialmente o murumuru, planta nativa da Amazônia usada pela indústria de cosméticos.

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A condenação foi mantida pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O caso é considerado um dos principais processos envolvendo proteção de conhecimentos tradicionais e exploração econômica de recursos da floresta amazônica.

Segundo a decisão, o pesquisador e a empresa deverão pagar, de forma solidária, indenização equivalente a 20% do faturamento bruto obtido com a venda de sabonetes e cosméticos derivados do murumuru relacionados ao caso.

Além disso, o pesquisador foi condenado individualmente ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Ainda cabe recurso.

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Entenda o caso

De acordo com o MPF, a comunidade Ashaninka, por meio da Associação Ashaninka do Rio Amônia (APIWTXA) e em parceria com o Centro de Pesquisas Indígenas (CPI), havia contratado o pesquisador para auxiliar em projetos de manejo sustentável e catalogação de espécies vegetais na floresta.

Durante o trabalho, ele teria identificado o potencial cosmético do murumuru a partir do conhecimento tradicional compartilhado pelos indígenas.

Segundo a denúncia, o profissional passou a explorar economicamente o produto sem participação da comunidade, registrando marcas e patentes em benefício próprio, incluindo o nome “Tawaya”, utilizado pelos Ashaninka para se referir ao Rio Amônia.

O MPF afirmou ainda que os indígenas foram reduzidos à condição de fornecedores de matéria-prima, sem repartição dos lucros obtidos com a comercialização dos produtos.

Defesa alegou conhecimento já conhecido

No processo, a defesa sustentou que o conhecimento sobre o murumuru já era disseminado e que existiam estudos científicos anteriores sobre a planta.

O Ministério Público Federal contestou o argumento, afirmando que o conhecimento tradicional continua protegido mesmo quando documentado em pesquisas acadêmicas, especialmente quando a exploração comercial decorre diretamente da convivência e da pesquisa realizada dentro da comunidade indígena.

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que o pesquisador utilizou a posição de confiança junto aos Ashaninka para coletar informações, amostras e transformar um conhecimento coletivo em lucro individual.

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