STF barra lei do Acre que facilitava entrega de áreas públicas a ocupantes e flexibilizava licenciamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, na noite desta segunda-feira (4), uma decisão que aprofunda a derrota do Governo do Acre e da Assembleia Legislativa do Estado (Aleac) ao rejeitar, por unanimidade, embargos de declaração e manter a inconstitucionalidade de dispositivos centrais de duas leis estaduais aprovadas em 2024. O julgamento ocorreu sob relatoria do ministro Nunes Marques.
No centro da controvérsia está a Lei nº 4.396/2024, proposta pelos deputados estaduais Edvaldo Magalhães (PCdoB), Manoel Moraes (PP), Eduardo Ribeiro (PSD), Pedro Longo (MDB) e Afonso Fernandes (União Brasil), que alterou a legislação sobre florestas públicas estaduais e regularização fundiária. A norma autorizava o Estado, por meio do Instituto de Terras do Acre (Iteracre), a conceder gratuitamente o uso de áreas em florestas públicas a ocupantes e, após determinado período, permitir a conversão dessa concessão em título definitivo de propriedade, com a consequente retirada da área do regime de floresta pública.
O ponto central que levou à derrubada foi justamente essa possibilidade de desafetação de áreas públicas e transferência do domínio a particulares com base em critérios como tempo de posse e ocupação. Para o STF, essa lógica viola o regime constitucional dos bens públicos e fragiliza a proteção ambiental, já que permite a privatização de áreas protegidas sem observância das normas gerais estabelecidas pela União. A Corte também afastou o argumento de que a medida seria necessária para atender à função social da propriedade ou à regularização de populações tradicionais, afirmando que esses objetivos não autorizam o afastamento das regras constitucionais de proteção ambiental.
A segunda norma analisada, a Lei nº 4.397/2024, de autoria dos mesmos deputados que propuseram a lei anterior, alterou a política ambiental do Estado do Acre e introduziu mudanças significativas no sistema de licenciamento ambiental, incluindo hipóteses de dispensa de licenciamento para diversas atividades, especialmente intervenções em empreendimentos viários já existentes, como manutenção, recuperação e obras consideradas de menor impacto. Embora apresentada como medida de simplificação administrativa, a lei ampliou de forma relevante os casos em que atividades potencialmente impactantes poderiam ocorrer sem controle prévio do órgão ambiental.
O entendimento do STF foi de que essa flexibilização extrapola a competência legislativa dos estados, que, em matéria ambiental, devem atuar de forma complementar às normas gerais federais, e não reduzir o nível de proteção. Ao permitir dispensa de licenciamento em hipóteses amplas, a lei acabou contrariando princípios constitucionais de prevenção e proteção ambiental.
Nos embargos, a Assembleia Legislativa sustentou que o STF teria ignorado aspectos como a realidade socioeconômica local, a necessidade de regularização fundiária e a autonomia dos estados para gerir seus bens, pedindo também a modulação dos efeitos da decisão para evitar impactos imediatos sobre situações já consolidadas. O tribunal, porém, rejeitou todos os argumentos, afirmando que não havia vícios na decisão original e que não estavam presentes os requisitos excepcionais para modular seus efeitos, como risco concreto à segurança jurídica ou interesse social relevante devidamente demonstrado.
Votaram por unanimidade, em ambos os casos, nos termos do voto relator, os ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Com isso, as decisões consolidam um entendimento mais restritivo sobre a atuação dos estados em temas ambientais e fundiários, impondo limites claros à tentativa de flexibilização de regras de proteção e ao uso de instrumentos de regularização que impliquem transferência de patrimônio público. Politicamente, o resultado representa um revés direto para o Governo do Acre e para a Aleac, que haviam apostado nas mudanças legislativas como estratégia de desenvolvimento e ordenamento territorial, mas que agora veem suas principais iniciativas nessa área barradas de forma definitiva pela Corte constitucional.