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Em Rio Branco, ex-candidato a vereador terá celular leiloado para quitação de dívida eleitoral

Por Redação Juruá em Tempo.8 de junho de 20262 Minutos de Leitura
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A Justiça Eleitoral do Acre autorizou a alienação judicial de um aparelho celular penhorado do ex-candidato a vereador de Rio Branco, Davi Paiva de Abreu, para garantir o pagamento de uma dívida decorrente de processo eleitoral. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Fábio Alexandre Costa de Farias, da 1ª Zona Eleitoral de Rio Branco, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

O caso tramita na fase de cumprimento de sentença, movida pelo Ministério Público Eleitoral, que busca a satisfação de um crédito reconhecido judicialmente contra o ex-candidato. Durante as diligências para localização de bens, uma oficiala de Justiça realizou a penhora de um smartphone Samsung Galaxy S25 FE, avaliado em R$ 4 mil.

Conforme os autos, o aparelho permaneceu sob a guarda do próprio executado, que foi nomeado depositário do bem até a conclusão do procedimento. Após a constrição, o Ministério Público Eleitoral manifestou concordância com a medida e pediu o prosseguimento da execução, incluindo a possibilidade de venda do celular para pagamento da dívida.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a penhora foi realizada de forma regular e observou que a execução deve ocorrer no interesse do credor, conforme prevê o Código de Processo Civil. Na decisão, destacou que a medida é adequada para assegurar o cumprimento da sentença e permitir a recuperação do valor devido.

Com isso, o juiz determinou o prosseguimento do processo e autorizou, desde já, a alienação do aparelho caso não haja pagamento voluntário da dívida ou outra forma de quitação amigável. A venda deverá seguir os procedimentos legais aplicáveis às execuções judiciais.

A decisão também prevê que, não havendo impugnação à penhora, sejam adotadas todas as medidas necessárias para a efetiva satisfação do crédito perseguido pelo Ministério Público Eleitoral.

O processo não detalha, na decisão publicada, a origem específica do débito que está sendo executado contra o ex-candidato.

Por: AC24horas.
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