O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou, por unanimidade, o mandado de segurança apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC) que buscava alterar o critério de desempate utilizado na formação da lista tríplice para a escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC). A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 29.
Com o julgamento, permanece válida a lista tríplice definida pelo Tribunal de Contas em abril deste ano, composta pelos procuradores Anna Helena de Azevedo Lima Simão, Mário Sérgio Neri de Oliveira e Sérgio Cunha Mendonça. A relação já foi encaminhada à governadora Mailza Assis, responsável pela nomeação do novo conselheiro da Corte.
A vaga foi aberta após a aposentadoria do conselheiro Valmir Gomes Ribeiro.
O que motivou a ação
O mandado de segurança foi impetrado pelo procurador do Ministério Público de Contas João Izidro de Melo Neto, que questionava o critério utilizado para definir a ordem de antiguidade entre membros empossados.
Na ação, ele defendia que a classificação obtida no concurso público de ingresso na carreira deveria prevalecer sobre o critério da maior idade para estabelecer a antiguidade entre os procuradores e, consequentemente, influenciar a formação da lista tríplice.
Entendimento do Tribunal
Ao analisar o caso, os desembargadores concluíram que o critério atualmente adotado possui respaldo legal.
Segundo a decisão, a utilização da maior idade como critério de desempate está prevista tanto na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Acre quanto no Regimento Interno da Corte de Contas.
O TJAC também destacou que o uso da classificação em concurso público para definir antiguidade é uma regra específica aplicada à magistratura, especialmente nos processos de promoção de juízes, não podendo ser estendida ao Ministério Público de Contas.
Com isso, o colegiado negou o pedido e manteve inalterada a lista tríplice já aprovada pelo Tribunal de Contas.
Lista foi definida em abril
A lista tríplice foi formada em sessão extraordinária realizada pelo Tribunal de Contas do Estado em 7 de abril, convocada para dar continuidade ao processo administrativo de recomposição do colegiado após a aposentadoria de Valmir Gomes Ribeiro.
Na ocasião, os conselheiros definiram os três nomes com base no critério de antiguidade previsto na Constituição Federal e na legislação estadual.

