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Conselheiro tutelar é afastado por suspeita de se apropriar de dinheiro de idoso no interior do Acre

Por Redação Juruá em Tempo.20 de julho de 20262 Minutos de Leitura
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Um conselheiro tutelar de Feijó foi afastado do cargo por 90 dias após ser alvo de uma ação que apura a suspeita de apropriação de dinheiro pertencente a um idoso em situação de vulnerabilidade. A decisão foi proferida pela Justiça, que também determinou o bloqueio de R$ 650, valor cuja devolução não foi comprovada.

De acordo com a ação, o conselheiro teria obtido acesso ao cartão bancário de um idoso analfabeto sob o argumento de ajudá-lo em um procedimento relacionado à guarda de uma criança.

A investigação identificou duas transferências da conta da vítima para a conta do agente público, nos valores de R$ 500 e R$ 650.

Em sua defesa, o conselheiro negou ter cometido irregularidades e afirmou que restituiu os valores ao idoso. No entanto, segundo os autos, foi apresentada comprovação documental apenas da devolução de R$ 500.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu haver indícios suficientes para determinar o afastamento cautelar do conselheiro tutelar por 90 dias.

Na decisão, o magistrado considerou que os depoimentos colhidos durante a investigação, a versão apresentada pela vítima e os extratos bancários indicam, em análise preliminar, que as transferências ocorreram em contexto relacionado ao exercício da função pública.

Além do afastamento, foi determinado o bloqueio de R$ 650, quantia que, até o momento, não teve restituição comprovada.

Os demais pedidos de natureza patrimonial serão analisados ao longo do processo, após a produção das provas.

Proibição de acesso ao Conselho Tutelar

Durante o período de afastamento, o conselheiro está proibido de:

  • atender ao público;
  • participar de procedimentos administrativos do Conselho Tutelar;
  • acessar sistemas, arquivos e documentos do órgão.

A decisão também determina que a Prefeitura de Feijó adote as medidas necessárias para garantir a continuidade dos atendimentos prestados pelo Conselho Tutelar enquanto durar o afastamento.

Segundo informado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a ação civil pública foi proposta pela Promotoria de Justiça Cível de Feijó, que investiga o caso por suspeita de danos sociais decorrentes da conduta atribuída ao agente público.

Por: A Gazeta do Acre.
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