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Defeso eleitoral começa neste sábado; veja o que fica proibido para gestores públicos até as eleições

Por Redação Jurua em Tempo Fonte: A Gazeta do Acre 04/07/2026 às 10:12

Uma série de restrições para agentes públicos de todo o país passa a valer a partir deste sábado, 4, com o início do chamado defeso eleitoral. As medidas, previstas na Lei nº 9.504/1997, entram em vigor nos três meses que antecedem o primeiro turno das eleições de 2026 e têm como objetivo evitar o uso da estrutura da administração pública para favorecer candidatos durante o período eleitoral.

As regras se aplicam a agentes públicos de todas as esferas de governo, incluindo ocupantes de cargos eletivos, servidores efetivos, comissionados, nomeados e contratados. As restrições permanecem em vigor até 25 de outubro, data prevista para o segundo turno das eleições.

Publicidade institucional

Uma das principais mudanças é a suspensão da publicidade institucional dos órgãos públicos. Durante o período, fica proibida a divulgação de atos, programas, obras, campanhas e serviços da administração pública.

A exceção ocorre em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral ou quando a publicidade estiver relacionada a produtos e serviços que concorram no mercado com empresas privadas.

Além disso, os órgãos públicos devem adequar seus canais oficiais de comunicação para evitar conteúdos que possam caracterizar promoção de autoridades ou de ações governamentais.

Nomeações e contratações

A legislação também estabelece restrições para a gestão de pessoal.

Durante o defeso eleitoral, ficam proibidas nomeações, admissões, demissões sem justa causa, remoções e transferências de servidores na circunscrição do pleito.

A norma prevê exceções para cargos em comissão, funções de confiança e situações consideradas indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais.

Transferência de recursos

Outra vedação prevista na Lei das Eleições é a realização de transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios.

Permanecem autorizados apenas os repasses destinados ao cumprimento de obrigações assumidas anteriormente em obras ou serviços já em execução, além daqueles destinados ao atendimento de situações de emergência ou calamidade pública.

Inaugurações

Nos três meses que antecedem a eleição, candidatos ficam impedidos de participar de inaugurações de obras públicas.

Também é proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para esses eventos.

Na quinta-feira, 2, durante uma agenda no Rio Grande do Norte, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou essa restrição prevista na legislação eleitoral. Apesar das críticas, as regras passam a valer em todo o país a partir deste sábado.

Penalidades

O descumprimento das vedações previstas na Lei das Eleições pode resultar em sanções administrativas e eleitorais.

Entre as penalidades estão a suspensão da conduta considerada irregular, aplicação de multas, cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e, conforme o caso, responsabilização por improbidade administrativa.

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