Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Assalto a loja mobiliza Polícia Militar e termina com suspeito preso em Cruzeiro do Sul
  • Mega-Sena sorteia prêmio de R$ 33 milhões neste sábado
  • Bocalom assume compromisso de construir ponte entre Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves
  • No Acre, Riachuelo cobra seguros não contratados de cliente e justiça ordena devolução em dobro
  • Lei que prevê indenização de R$100 mil a familiares de vítimas fatais do ataque no Instituto São José é sancionada
  • Sábado será de tempo firme e noite fria em todo o Acre; Rio Branco pode registrar mínima de 14ºC
  • Defeso eleitoral começa neste sábado; veja o que fica proibido para gestores públicos até as eleições
  • Publicação – Renovação de Licença de Operação
  • Cheiro de Flor e Hamburgueria 068 se despedem de Cruzeiro do Sul durante a ExpoAcre Juruá
  • Revolta e clamor por justiça marcam audiência de custódia de acusado de homicídio em Rodrigues Alves
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, julho 4
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque

Defeso eleitoral começa neste sábado; veja o que fica proibido para gestores públicos até as eleições

Por Redação Jurua em Tempo4 de julho de 20263 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Uma série de restrições para agentes públicos de todo o país passa a valer a partir deste sábado, 4, com o início do chamado defeso eleitoral. As medidas, previstas na Lei nº 9.504/1997, entram em vigor nos três meses que antecedem o primeiro turno das eleições de 2026 e têm como objetivo evitar o uso da estrutura da administração pública para favorecer candidatos durante o período eleitoral.

As regras se aplicam a agentes públicos de todas as esferas de governo, incluindo ocupantes de cargos eletivos, servidores efetivos, comissionados, nomeados e contratados. As restrições permanecem em vigor até 25 de outubro, data prevista para o segundo turno das eleições.

Publicidade institucional

Uma das principais mudanças é a suspensão da publicidade institucional dos órgãos públicos. Durante o período, fica proibida a divulgação de atos, programas, obras, campanhas e serviços da administração pública.

A exceção ocorre em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral ou quando a publicidade estiver relacionada a produtos e serviços que concorram no mercado com empresas privadas.

Além disso, os órgãos públicos devem adequar seus canais oficiais de comunicação para evitar conteúdos que possam caracterizar promoção de autoridades ou de ações governamentais.

Nomeações e contratações

A legislação também estabelece restrições para a gestão de pessoal.

Durante o defeso eleitoral, ficam proibidas nomeações, admissões, demissões sem justa causa, remoções e transferências de servidores na circunscrição do pleito.

A norma prevê exceções para cargos em comissão, funções de confiança e situações consideradas indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais.

Transferência de recursos

Outra vedação prevista na Lei das Eleições é a realização de transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios.

Permanecem autorizados apenas os repasses destinados ao cumprimento de obrigações assumidas anteriormente em obras ou serviços já em execução, além daqueles destinados ao atendimento de situações de emergência ou calamidade pública.

Inaugurações

Nos três meses que antecedem a eleição, candidatos ficam impedidos de participar de inaugurações de obras públicas.

Também é proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para esses eventos.

Na quinta-feira, 2, durante uma agenda no Rio Grande do Norte, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou essa restrição prevista na legislação eleitoral. Apesar das críticas, as regras passam a valer em todo o país a partir deste sábado.

Penalidades

O descumprimento das vedações previstas na Lei das Eleições pode resultar em sanções administrativas e eleitorais.

Entre as penalidades estão a suspensão da conduta considerada irregular, aplicação de multas, cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e, conforme o caso, responsabilização por improbidade administrativa.

Por: A Gazeta do Acre
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.