Os eleitores do Acre podem retornar às urnas depois das Eleições 2026 em razão da situação jurídica da candidatura do ex-governador Gladson Camelí ao Senado. O cenário, no entanto, depende do resultado da votação deste domingo, 4, e do julgamento do recurso apresentado contra o indeferimento do registro da candidatura.
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) indeferiu, por unanimidade, o registro de Gladson para concorrer ao Senado. Como a decisão ainda admite recurso, Camelí permanece na disputa na condição de candidato sub judice, com o nome mantido na urna enquanto não houver decisão definitiva sobre o registro.
Em entrevista ao portal A GAZETA, o advogado eleitoralista Ricardo Albuquerque explicou que, caso Gladson obtenha votação suficiente para ser eleito e não consiga reverter o indeferimento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os votos atribuídos a ele não resultarão na ocupação da cadeira.
Nesse cenário, a segunda vaga para o Senado não seria transferida automaticamente ao candidato que terminasse a eleição na terceira colocação. Segundo Albuquerque, seria necessária uma nova votação, chamada de eleição suplementar, para definir quem ocupará a cadeira.
“Nesse caso [de o TSE indeferir o recurso], se Gladson for um dos dois mais votados, deve ocorrer uma nova eleição, que chamamos de eleição suplementar, e o TRE/AC será o responsável por apresentar as devidas orientações e informar os prazos para que o novo pleito aconteça”, destaca.
Por que o terceiro colocado não assume?
A eleição para o Senado segue o sistema majoritário. Em 2026, o Acre escolherá dois senadores, mas a eventual invalidação da eleição de um candidato que tenha conquistado uma das vagas não transforma automaticamente o terceiro colocado em eleito.
É por isso que caso o registro do candidato sub judice, como é o caso de Gladson Camelí, for invalidado definitivamente, a legislação prevê a eleição suplementar e não uma diplomação ao seguinte mais votado.
TSE não possui prazo fixo para julgar recurso
Ainda de acordo com Albuquerque, o Tribunal Superior Eleitoral não possui uma data-limite legal para julgar o recurso ordinário do ex-governador e que até lá, os votos não são contados como válidos até que a decisão seja formulada.
“O prazo de 20 dias antes da eleição, prevista no art. 16, §1º, da Lei 9.504/97, vale só para as instâncias ordinárias, ou seja, para o TRE, que já julgou. Na prática, o TSE costuma julgar esses recursos antes da diplomação, que ocorre em dezembro. Até lá, os votos dele ficam “anulados sub judice”, ou seja, não são contados como válidos, mas podem ser validados se o TSE reformar a decisão”, acrescenta.
Recurso foi atribuído ao ministro Sebastião Reis Júnior
Segundo o advogado eleitoralista, o recurso que a defesa de Gladson entrou no TSE foi recebido no dia 29 de setembro e distribuído, por sorteio, ao ministro Sebastião Reis Júnior.
O ministro integra a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condenou Gladson Camelí a 25 anos e 9 meses de prisão por desvio de dinheiro público, liderança de organização criminosa, peculato e fraude de licitações.
No julgamento, realizado em 6 de maio, prevaleceu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que fixou além da pena, 600 dias-multa no valor um salário mínimo e indenização de R$ 11,785 milhões pelos danos causados aos cofres públicos.
Pesquisa eleitoral
Na última pesquisa Delta divulgada pelo portal A GAZETA no dia 26 de agosto, Gladson Camelí aparecia em segundo lugar na corrida pelas duas vagas ao Senado, com 16,60% da intenção de voto do eleitorado acreano. Márcio Bittar liderava com 18,84% e Mara Rocha aparecia em terceiro lugar com 14,07%.
O número apresentou uma queda em comparação com a pesquisa anterior, divulgada no dia 11 de agosto, em que Camelí somou 18,14% das intenções de voto.
Em um cenário sem o nome de Gladson, Márcio Bittar segue na liderança com 21,32%, seguido por Mara Rocha, com 17,20%, e Jorge Viana, com 14,61%.



