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Justiça proíbe menores de 14 anos em bares e festas após as 22h no Acre; pais podem ser multados

Crianças e adolescentes de Porto Acre passam a ter novas regras para entrada e permanência em bares, casas de festas, clubes e outros locais públicos. Entre as determinações, menores de 14 anos não podem permanecer nesses ambientes após as 22h, mesmo acompanhados pelos pais ou responsáveis.

As medidas constam na Portaria nº 017/2026, assinada pela juíza Bruna Barreto Perazzo Costa e publicada nesta terça-feira, 6, no Diário da Justiça Eletrônico. As regras já estão em vigor e têm como objetivo garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reduzir a exposição de menores a ambientes considerados inadequados e situações de risco.

A portaria também estabelece restrições de acordo com o horário e a idade. A partir das 20h, crianças e adolescentes não podem permanecer desacompanhados em locais públicos, bares, casas de festas e clubes.

Depois das 22h, menores de 14 anos ficam proibidos de permanecer em bares, festas e clubes, inclusive quando acompanhados pelos pais. Já os adolescentes a partir dos 14 anos podem frequentar esses estabelecimentos até a meia-noite, desde que estejam acompanhados pelos pais ou por responsável legal.

Proibição em locais com fumo

Independentemente do horário ou da presença dos pais, crianças e adolescentes não podem entrar ou permanecer em locais onde haja consumo de cigarros, charutos, narguilé ou produtos semelhantes.

Também permanece proibida a venda, o fornecimento ou a entrega de bebidas alcoólicas e cigarros a menores de idade. A autorização dos pais não afasta a proibição, e o responsável pelo fornecimento pode responder nas esferas criminal e administrativa.

Documento de identificação será obrigatório

Crianças e adolescentes, assim como os adultos que os acompanham, deverão portar documento oficial de identidade.

Para ser considerado responsável pelo menor, o adulto precisa ter mais de 18 anos e comprovar parentesco, possuir a guarda legal ou apresentar autorização formal dos pais.

A fiscalização ficará a cargo das autoridades competentes, incluindo o Conselho Tutelar e a polícia. Caso uma criança ou adolescente seja encontrada em situação irregular, deverá ser entregue aos pais ou responsáveis, e o Conselho Tutelar poderá adotar as medidas necessárias.

Multas podem chegar a 20 salários mínimos

Pais e responsáveis que descumprirem as determinações podem receber multa de três a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, o valor poderá ser dobrado.

As regras também alcançam proprietários de bares e clubes e responsáveis pela organização de eventos. Os estabelecimentos que descumprirem a portaria estão sujeitos a multa e, nos casos considerados graves, poderão ser fechados.