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Justiça mantém condenação do Estado após morte de estudante em acidente com ônibus

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do Estado do Acre pela morte da estudante Kelly Pereira da Silva, vítima de um acidente envolvendo um ônibus utilizado no transporte de alunos para a final dos Jogos Escolares. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (12), após julgamento da Segunda Câmara Cível.

O caso teve origem em um acidente ocorrido em agosto de 2019, quando o ônibus que transportava estudantes pelo interior do Acre sofreu um acidente durante o trajeto entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul. Kelly estava no veículo e morreu em decorrência do acidente. A morte da estudante provocou forte comoção entre familiares, amigos e a comunidade escolar.

A tragédia acabou dando origem a uma ação judicial movida pelos familiares contra o Estado do Acre. No processo, eles sustentaram a responsabilidade do poder público pela morte da estudante, que estava sob custódia estatal durante o transporte.

Entre os pontos analisados pela Justiça estavam as circunstâncias do acidente, a relação entre a ocorrência e a morte da estudante, uma possível omissão do Estado na preservação da integridade física da jovem e até mesmo a possibilidade de ter ocorrido omissão de socorro após o acidente.

Estado foi condenado a pagar R$ 150 mil

Em fevereiro de 2025, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco julgou o pedido parcialmente procedente e condenou o Estado do Acre ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais aos familiares, sendo R$ 50 mil para cada um dos três coautores.

A sentença também determinou o pagamento de pensão mensal aos pais de Kelly. Antonio Nonato Almeida da Silva e Antonia Gisela Nobre Pereira deveriam receber o equivalente a dois terços do salário mínimo até a data em que a filha completaria 25 anos. A partir daí, o valor seria reduzido para um terço do salário mínimo até a idade em que Kelly completaria 65 anos.

O Estado recorreu da decisão e o processo chegou à Segunda Câmara Cível do TJAC, sob relatoria do desembargador Luís Camolez.

No julgamento, o colegiado concluiu que a responsabilidade civil do Estado estava configurada. Para os desembargadores, ao oferecer o transporte escolar, o poder público assume o dever de guarda, vigilância e proteção dos estudantes durante o serviço.

O tribunal também considerou que não ficou demonstrada nenhuma circunstância capaz de afastar a responsabilidade estatal, como culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro ou caso fortuito externo.

Com isso, a apelação apresentada pelo Estado foi rejeitada.

Pais terão direito à pensão

O TJAC manteve ainda a pensão mensal destinada aos pais da estudante. O colegiado considerou que, em famílias de baixa renda, existe presunção de que o filho contribuiria futuramente para o sustento dos pais.

Os desembargadores, entretanto, rejeitaram a possibilidade de converter a pensão mensal em pagamento de uma única vez. Segundo o acórdão, essa conversão é excepcional e não seria adequada ao caso.

A Segunda Câmara Cível também reconheceu um pedido dos familiares que havia sido rejeitado na primeira instância: o direito à indenização relacionada à futura aquisição de um jazigo definitivo.

Para o tribunal, essa despesa configura dano material futuro e previsível decorrente diretamente da morte da estudante. O valor deverá ser calculado posteriormente, na fase de liquidação da sentença.

Decisão foi publicada nesta quarta

O julgamento ocorreu em agosto e o acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.074, com publicação registrada nesta quarta-feira (12).

O recurso do Estado foi considerado improcedente, enquanto o recurso adesivo apresentado pelos familiares foi parcialmente acolhido. A remessa necessária também foi conhecida pelo colegiado.

O processo tramita sob o número 0715713-06.2019.8.01.0001, teve origem na 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco e possui valor atribuído de R$ 1,5 milhão.