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MPF pede impugnação da candidatura de Vagner Sales e aponta inelegibilidade por condenações e rejeição de contas

O Ministério Público Federal Eleitoral (MPF) protocolou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra o ex-prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner José Sales (MDB), candidato ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026. Na manifestação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), o órgão sustenta que o candidato está enquadrado na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com o procurador regional eleitoral auxiliar Fernando José Piazenski, a impugnação tem como fundamento a rejeição definitiva das contas de Vagner Sales pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em Tomada de Contas Especial referente ao Convênio nº 27/2007, firmado entre a Prefeitura de Cruzeiro do Sul e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Segundo o MPF, a decisão do TCU concluiu que recursos federais tiveram sua finalidade alterada para beneficiar acesso a uma propriedade particular do então prefeito, resultando em valorização patrimonial privada, desvio da finalidade dos recursos públicos e prejuízo ao erário. O documento destaca ainda que a Corte de Contas reconheceu indícios de conduta dolosa apta, em tese, a caracterizar ato de improbidade administrativa.

Na ação, o Ministério Público afirma que estão preenchidos todos os requisitos da alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990: rejeição de contas por órgão competente, decisão definitiva, irregularidade insanável configuradora de ato doloso de improbidade administrativa, inexistência de decisão judicial suspendendo os efeitos da condenação e não decurso do prazo de oito anos previsto na legislação eleitoral.

O MPF também ressalta que a situação de Vagner Sales não se limita ao julgamento do TCU. A manifestação menciona condenações judiciais por atos de improbidade administrativa, incluindo decisão transitada em julgado relacionada a irregularidades em procedimento de dispensa de licitação, com condenação ao ressarcimento integral do dano ao erário e pagamento de multa civil. O órgão cita ainda outra condenação envolvendo utilização de publicidade institucional para promoção pessoal, igualmente considerada violadora dos princípios da administração pública.

Para o Ministério Público Eleitoral, esse conjunto de decisões demonstra que as irregularidades não constituem fatos isolados, mas revelam histórico de utilização da função pública em desacordo com os princípios da legalidade, moralidade e probidade administrativa.

Diante desse cenário, o MPF requereu ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre que julgue procedente a ação de impugnação e indefira o pedido de registro de candidatura de Vagner José Sales ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026.

Até o julgamento do processo pela Justiça Eleitoral, a candidatura permanece sujeita à análise do TRE-AC, assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão final caberá à Justiça Eleitoral.