Em uma decisão que reabre o debate sobre a razoabilidade dos critérios de eliminação em concursos públicos de segurança pública no Acre, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve a anulação da eliminação de um candidato aprovado no concurso para Agente de Polícia Penal (Edital nº 001/SEAD/IAPEN/2023).
O candidato havia sido reprovado na fase de exames médicos pela banca organizadora, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), sob a justificativa de apresentar discromatopsia, popularmente conhecida como daltonismo, na modalidade verde-vermelho.
Inconformado com o ato administrativo, o candidato ingressou com ação judicial com pedido de liminar. A perícia médica designada pela Justiça comprovou que a condição visual do concorrente é de grau leve, sem repercussão funcional que prejudique a precisão, o manuseio de armamentos ou o desempenho cotidiano das atribuições operacionais de segurança do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN-AC).
Critério de razoabilidade e jurisprudência
Ao analisar o recurso de Apelação Cível (nº 0712995-60.2024.8.01.0001), os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível seguiram o entendimento do relator e negaram provimento ao recurso do Estado do Acre.
A decisão destacou que, embora a Administração Pública tenha autonomia para fixar requisitos de aptidão física e mental para cargos de segurança pública, os exames de saúde devem observar o princípio da proporcionalidade. A eliminação automática de candidatos em razão de anomalias visuais leves que não afetam a capacidade laboral configura ato ilegal e discriminatório.
“A avaliação médica em certame público não pode se pautar por um rigor puramente formal ou abstrato. Constatado por laudo pericial idôneo que a alteração cromática é leve e perfeitamente compatível com as funções operacionais do cargo, impõe-se a anulação do ato de desclassificação”, diz um trecho dos precedentes consolidados pelo Tribunal.
Precedente para futuros certames
A confirmação do acórdão pela 1ª Câmara Cível traz um importante precedente para concurseiros que enfrentam eliminações sumárias no estado. Nos últimos anos, decisões semelhantes vêm pacificando o entendimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no TJAC no sentido de que exames médicos de concursos devem avaliar a efetiva incapacidade do candidato para o exercício da profissão, e não apenas o diagnóstico pontual de uma condição de saúde perfeitamente compensável.
Com a manutenção do julgado, o candidato assegura o direito de prosseguir nas demais etapas do concurso público e, caso aprovado, tomar posse no cargo de Agente de Polícia Penal do Estado do Acre.



