O Hospital Santa Juliana e o médico responsável pelo parto foram responsabilizados pela morte de um bebê durante o nascimento e deverão pagar R$ 150 mil por danos morais à mãe. A decisão da 2ª Câmara Cível foi publicada na edição desta quinta-feira, 24, do Diário da Justiça.
De acordo com os autos, a mulher realizou o pré-natal na Maternidade Bárbara Heliodora e entrou em trabalho de parto aos nove meses de gestação. Como não havia leitos disponíveis, ela foi encaminhada ao Hospital Santa Juliana, onde a equipe médica optou pela realização do parto normal.
Após o nascimento, a criança não chorou e a mãe foi informada de que o filho havia morrido. No entanto, posteriormente, a irmã da paciente encontrou o bebê na sala de expurgos e percebeu que ele ainda se mexia. A criança foi então encaminhada para uma incubadora, mas não resistiu.
A certidão de óbito apontou como causas a parada cardiorrespiratória, asfixia neonatal grave e sofrimento fetal agudo.
Câmara apontou imprudência na condução do parto
Na apelação, os responsáveis pela condenação alegaram que havia contradições no laudo pericial que apontou a necessidade de realização de cesariana.
O argumento, porém, não foi acolhido pelo relator do processo, desembargador Luís Camolez. Segundo ele, diante do quadro de sofrimento fetal agudo, a equipe médica deveria ter priorizado a cesariana.
“O médico tem o dever de utilizar as técnicas mais adequadas e seguras disponíveis. Desta forma, deve-se minimizar o tempo de intervenção em casos de sofrimento fetal agudo, quadro com o qual a gestante já dera entrada no hospital. A decisão da equipe médica de ignorar a prioridade da cesariana e prosseguir com a tentativa de parto normal constitui clara imprudência”, afirmou o relator.
Ainda segundo o desembargador, a equipe médica assumiu o risco ao submeter a paciente a um trabalho expulsivo considerado demorado e sofrido.
“A sucessão de escolhas inadequadas demonstra a imperícia. O nexo de causalidade é evidente: a demora na extração fetal, a insistência pelo parto normal num cenário de sofrimento fetal foi a causa direta da anóxia (ausência de oxigênio) cerebral que vitimou a criança”, destacou.
Mãe foi internada após o parto
Após o velório do filho, a mulher procurou atendimento por causa das dores que sentia e descobriu que havia desenvolvido pancreatite traumática. Segundo os autos, a doença foi provocada pelas manobras realizadas durante o parto. A paciente precisou ser internada e permaneceu no hospital durante um mês.
Para o relator, o quadro apresentado pela mãe também foi considerado elemento para a responsabilização dos envolvidos.
“A ocorrência de trauma pancreático evidencia, de forma incontestável, o uso desproporcional e excessivo de força no procedimento do parto, tornando insustentável a tese de que os protocolos médicos normais foram observados”, afirmou.
Ao concluir o voto, Camolez defendeu a manutenção da condenação e destacou que a prova da inadequação do procedimento não estaria restrita à morte da criança.
“A prova da inadequação e da violência do procedimento não reside apenas no óbito da criança, mas na incontroversa e gravíssima moléstia de que foi acometida a genitora logo após o parto: pancreatite traumática”, enfatizou.
Com a decisão, a condenação foi mantida. O entendimento também apontou que o erro médico praticado pela equipe que atuava nas dependências do hospital gera responsabilidade objetiva e solidária da instituição hospitalar.



