A Justiça Eleitoral considerou irregular uma pintura de cunho político-eleitoral em um muro de residência no Conjunto Carandá, no bairro Bahia Nova, em Rio Branco, que fazia referência à candidata ao governo do Acre Mailza Assis (Progressistas). A decisão é do juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, da 1ª Zona Eleitoral de Rio Branco. O procedimento teve origem numa denúncia apresentada por meio do aplicativo Pardal.
Segundo os autos, a denúncia apontou a existência de uma pintura em favor de Mailza em um muro localizado no Residencial Carandá, acompanhada de fotografias e vídeo. A candidata foi notificada por e-mail por meio do aplicativo Pardal, mas, segundo a decisão, permaneceu inerte.
Na análise do caso, o magistrado afirmou que a legislação eleitoral estabelece regras específicas para a propaganda em bens particulares. Conforme a decisão, a Lei nº 9.504/1997, regulamentada pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), restringe esse tipo de publicidade.
O juiz citou ainda a Cartilha Propaganda Eleitoral – Eleições 2026, do TRE-AC, segundo a qual, em bens particulares, a propaganda é permitida exclusivamente por meio de adesivo plástico em janelas residenciais, limitado a 0,5 metro quadrado.
Dessa forma, a pintura identificada no muro foi considerada incompatível com as regras eleitorais.
A decisão, no entanto, não determinou a aplicação de multa contra Mailza neste procedimento. O magistrado explicou que, no exercício do poder de polícia, a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada ou cessação de uma propaganda irregular, mas eventual aplicação de sanção pecuniária depende de uma representação específica, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Diante disso, o juiz determinou o encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral, que terá cinco dias para avaliar a possibilidade de apresentar uma representação própria contra o ato.
Após o prazo, independentemente de manifestação do Ministério Público, os autos deverão ser arquivados. A eventual responsabilização e aplicação de multa, portanto, dependerão de uma nova ação, caso o órgão ministerial decida levar o caso adiante.
A pintura havia chamado atenção durante uma agenda de Mailza com mães de crianças atípicas realizada no local na terça-feira (08). A imagem mostrava Mailza e a candidata a vice-governadora Jéssica Sales fazendo um coração com as mãos.



