O ex-governador Gladson Camelí apresentou, na noite desta terça-feira, 25, ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), a defesa contra a ação que tenta impedir sua candidatura ao Senado Federal nas eleições de 2026. Na manifestação, os advogados pedem que a Justiça Eleitoral rejeite a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e defira o registro da candidatura.
A contestação também responde a uma notícia de inelegibilidade apresentada por Joaquim Pedro de Morais Filho. No documento, a defesa sustenta uma série de questões jurídicas que, segundo os advogados, precisam ser analisadas antes da decisão.
A principal controvérsia envolve a condenação de Gladson pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), utilizada pelo Ministério Público Eleitoral como fundamento para pedir o indeferimento da candidatura. A Procuradoria sustenta que a condenação se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei das Inelegibilidades.
A defesa, por outro lado, afirma que a situação não pode ser analisada como uma inelegibilidade definitiva e sustenta que existem questões pendentes no Supremo Tribunal Federal (STF) capazes de alterar os efeitos da condenação e, consequentemente, sua repercussão eleitoral.
Defesa questiona distribuição do processo
Um dos primeiros pontos levantados pelos advogados é a própria redistribuição do processo de registro de candidatura. Inicialmente, o caso estava sob relatoria da juíza Lilian Deise Braga Paiva, mas foi posteriormente encaminhado ao juiz-membro Thalles Vinícius de Souza Sales sob o argumento de prevenção decorrente de uma suposta dissidência partidária.
A defesa afirma que, quando a redistribuição ocorreu, a situação partidária que teria motivado a medida já havia sido esclarecida pela própria Justiça Eleitoral. Segundo os advogados, o Democratas havia deliberado em convenção pela participação na coligação Avança Acre e sua inclusão na coligação Trabalho da Esperança teria ocorrido sem autorização da direção partidária.
A peça cita ainda decisão do próprio TRE-AC que posteriormente determinou a exclusão do Democratas e do Democracia Cristã da coligação Trabalho da Esperança, fixando a composição do grupo com Republicanos, PSD, Avante e Novo. Por isso, a defesa pede que a distribuição do processo de Gladson seja revista e que o caso retorne à relatoria original.
Defesa questiona condenação usada para barrar candidatura
No mérito, os advogados sustentam que a condenação criminal de Gladson foi formada em uma ação penal originária julgada diretamente por um tribunal superior e, por isso, não passou por uma segunda instância para reexaminar a condenação.
A defesa argumenta que essa ausência de duplo grau de jurisdição deve ser considerada pela Justiça Eleitoral, especialmente porque a condenação criminal tem impacto direto sobre os direitos políticos do candidato. O documento sustenta que a situação seria diferente daquela em que uma sentença de primeiro grau é posteriormente revisada por um tribunal colegiado.
Os advogados também citam decisão anterior do STF no Habeas Corpus nº 247.281, de dezembro de 2025, que, segundo a defesa, determinou o desentranhamento de elementos de prova produzidos durante determinado período da investigação. A contestação afirma que há discussão no STF sobre a extensão dos efeitos dessa decisão sobre a ação penal que resultou na condenação de Gladson.
Outro argumento apresentado é a existência do Habeas Corpus nº 273.968, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, no qual a defesa afirma haver pedido para suspender os efeitos da condenação. Segundo os advogados, essa questão ainda está pendente de análise.
Acórdão foi publicado após o registro
A defesa também utiliza a cronologia do processo como argumento. Segundo a contestação, Gladson foi condenado pelo STJ em 6 de maio, teve os embargos de declaração julgados em 5 de agosto e o acórdão integrativo foi publicado somente em 17 de agosto, dois dias depois do encerramento do prazo para registro das candidaturas, em 15 de agosto.
Os advogados sustentam que, antes do registro, Gladson ainda não tinha acesso ao mecanismo previsto no artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990, que permite a suspensão cautelar da inelegibilidade quando houver plausibilidade no recurso. A defesa afirma que, com a publicação do acórdão, passou a existir a possibilidade de interposição de recurso extraordinário acompanhado de pedido de suspensão da inelegibilidade.
A peça afirma ainda que a inelegibilidade, na avaliação da defesa, possui caráter provisório e pode ser suspensa por decisão judicial. Os advogados informam que pretendem utilizar o recurso extraordinário com pedido baseado no artigo 26-C e manter a discussão no habeas corpus que tramita no STF.
Pedido para continuar candidato mesmo sob análise
Caso o TRE-AC não aceite os argumentos e indefira o registro, a defesa pede, de forma subsidiária, que Gladson possa permanecer como candidato sub judice.
Nesse cenário, os advogados requerem a preservação dos efeitos da candidatura, incluindo a realização de atos de campanha, participação no horário eleitoral gratuito e manutenção do nome do candidato na urna, conforme as regras previstas na legislação eleitoral.
A defesa também pede que, se o registro não for deferido de imediato, o julgamento possa ser suspenso por um período limitado apenas até que o STF analise o pedido liminar relacionado à condenação.
Ao final, a defesa solicita que a ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral seja julgada improcedente e que o registro de candidatura de Gladson Camelí ao Senado seja deferido.



