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TRE-AC mantém indeferimento da candidatura de Gladson ao Senado após julgar recurso

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) manteve, nesta terça-feira, 22, a decisão que havia negado o registro de candidatura de Gladson Camelí ao cargo de senador nas Eleições 2026. O julgamento ocorreu após a defesa apresentar um recurso questionando pontos da decisão anterior.

Por unanimidade, os integrantes da Corte aceitaram o recurso apenas em parte e fizeram uma correção no texto do julgamento anterior: onde constava HC 276.968/DF, passou a constar HC 273.968/DF. Segundo o relator, juiz Thalles Vinícius de Souza Sales, o erro era apenas de identificação do processo e não alterava os fundamentos nem o resultado da decisão.

Defesa questionou decisão anterior

A defesa de Gladson havia apresentado o recurso alegando, entre outros pontos, que a decisão anterior teria deixado de analisar questões levantadas durante o processo. Também foram questionados aspectos relacionados à distribuição do processo, decisões do Supremo Tribunal Federal, possibilidade de revisão da situação jurídica e outros fundamentos utilizados para negar o registro.

Ao analisar os argumentos, o TRE-AC entendeu que os pontos apresentados pela defesa já haviam sido examinados no julgamento anterior. Para a Corte, o fato de os argumentos terem recebido uma interpretação diferente daquela defendida pelo candidato não significava que a decisão tivesse deixado de analisar as questões apresentadas.

Condenação que fundamentou o indeferimento

O registro de candidatura foi negado com base na regra de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, relacionada à existência de condenação criminal por um órgão colegiado.

No acórdão, o TRE-AC registra que a decisão anterior considerou a condenação proferida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao analisar o novo recurso, o tribunal também afirmou que a Justiça Eleitoral não pode reexaminar se uma decisão tomada por outro tribunal foi correta ou não quando essa decisão é utilizada como fundamento para a inelegibilidade.

Possíveis mudanças futuras

Outro ponto analisado foi o argumento de que uma eventual decisão futura da Justiça poderia modificar a situação jurídica de Gladson.

O TRE-AC explicou que uma mudança posterior pode ser considerada no processo eleitoral caso ela efetivamente aconteça e tenha relação com a situação de inelegibilidade. No entanto, segundo a decisão, a simples possibilidade de uma decisão futura favorável não obrigava o tribunal a interromper o julgamento do registro.

Assim, como não havia, no momento do julgamento, uma decisão capaz de afastar a causa de inelegibilidade considerada pelo tribunal, o processo de registro poderia ser analisado com base na situação jurídica existente naquele momento.

Correção não muda resultado

A única alteração feita pelo TRE-AC foi a correção do número do habeas corpus citado no acórdão anterior.

O tribunal deixou registrado que a correção não altera os motivos utilizados no julgamento nem o resultado da decisão. Com isso, foi mantido integralmente o acórdão anterior que havia indeferido o registro de candidatura de Gladson Camelí ao Senado.