O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Acre, manifestou-se a favor do indeferimento do registro de duas candidaturas ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido Liberal (PL) nas eleições de 2026. Os alvos das contestações são os ex-deputados Cadmiel Bonfim e Josa da Farmácia, que esbarram em diferentes obstáculos legais perante a Justiça Eleitoral.
O candidato Cadmiel José Araújo Bomfim, que possui apoio da Assembleia de Deus no estado do Acre, teve o seu requerimento de registro contestado devido à falta de documentação que comprove sua atual situação funcional. No momento da inscrição, Cadmiel declarou como ocupação ser Policial Militar, com a informação complementar de que seria “militar na inatividade”.
A Secretaria Judiciária constatou a ausência de documentos que provassem essa condição e intimou o candidato para que apresentasse o comprovante de inatividade. No entanto, o prazo legal se esgotou sem qualquer manifestação do candidato ou de seu partido. A comprovação é considerada indispensável pelo MPE porque a Constituição exige que militares na ativa cumpram regras rígidas de desincompatibilização (como agregação ou afastamento prévio do serviço), enquanto a situação de inativo afasta a necessidade de demonstrar esses afastamentos. Diante da falta de provas, a Procuradoria Regional Eleitoral concluiu ser impossível atestar o cumprimento das condições específicas de elegibilidade, recomendando, assim, o indeferimento do pedido de candidatura.
Já a situação de Antonio Josenildo Inácio da Silva, o Josa da Farmácia, tem relação direta com a Lei da Ficha Limpa. A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral aponta que há contra o candidato uma anotação de inelegibilidade no Cadastro Eleitoral originada de fatos do pleito de 2018.
De acordo com o documento do MPE, Josa da Farmácia foi réu em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), a qual foi julgada procedente, por maioria, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). Essa condenação provocou a cassação do seu diploma e do mandato de Deputado Estadual que exercia, em razão da comprovação da prática de abuso do poder econômico com capacidade de fraudar o resultado daquela eleição.
A legislação (art. 1º, I, “d”, da Lei Complementar nº 64/1990) determina que são inelegíveis aqueles condenados por abuso do poder econômico, sendo a restrição válida para a eleição na qual concorriam e para as que se realizarem nos 8 anos subsequentes. Como o ilícito reconhecido pela Justiça ocorreu nas eleições de 7 de outubro de 2018, o período punitivo de oito anos atinge exatamente as Eleições de 2026. O MPE reforça ainda que os recursos apresentados nas instâncias superiores (incluindo o Tribunal Superior Eleitoral) não suspenderam ou desconstituíram a decisão colegiada. Sendo assim, a causa de inelegibilidade permanece válida, justificando o pedido de indeferimento de seu registro.



