Pular para o conteúdo
O Juruá Em Tempo
Início / Polícia

Homem é condenado a mais de 10 anos após aplicar punição em nome de organização criminosa

Um homem foi condenado a dez anos, um mês e 25 dias de reclusão, em regime fechado, por integrar uma organização criminosa e aplicar uma punição em nome do grupo contra uma pessoa em situação de rua no Acre. A pena foi definida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), após a análise de recursos apresentados pela defesa e pelo Ministério Público.

Conforme os autos, o réu foi preso após participar da ação contra a vítima. A defesa recorreu para tentar reduzir a condenação, enquanto o Ministério Público também pediu a revisão da sentença, mas para aumentar a pena.

A relatoria do processo ficou sob responsabilidade da desembargadora Denise Bonfim.

Réu tinha 18 anos na época dos fatos

Ao analisar os recursos, a relatora reconheceu uma circunstância favorável ao réu: a menoridade relativa. Ele tinha 18 anos quando o crime foi cometido.

O Código Penal prevê a atenuação da pena para pessoas que tinham menos de 21 anos na época dos fatos, conforme as regras previstas na legislação.

Apesar de reconhecer a atenuante, Denise Bonfim considerou que a maneira como o crime foi praticado e suas circunstâncias eram negativas e justificavam uma punição mais severa.

A desembargadora destacou ainda os impactos provocados pela atuação de organizações criminosas e a necessidade de uma resposta mais rigorosa do Estado.

“A ação das organizações criminosas, portanto, é mais perniciosa, as consequências são mais gravosas, a reprovação é maior, daí a justificada necessidade de uma repressão mais forte como forma de uma resposta estatal”, escreveu a relatora.

Crime estaria ligado ao território do tráfico

Outro ponto considerado no julgamento foi a motivação atribuída ao crime. Segundo a decisão, as provas indicaram que a ação estava relacionada à delimitação de território utilizado pelo tráfico de drogas e à proteção de integrantes da organização criminosa.

“No presente caso, restou demonstrado por meio das provas carreadas aos autos, que o motivo do crime constituiu a prática de delitos diversos, com a delimitação de território do tráfico de drogas, bem como a proteção oferecida aos membros que integram o grupo criminoso”, registrou Denise Bonfim.