No despacho em que determinou o levantamento do sigilo da relatório da PF que revelou novas mensagens trocadas entre Daniel Vorcaro e Alexandre de Moraes, assinado há pouco, o ministro André Mendonça apontou que “o caminho inevitável” dos autos leva à análise do caso pelo plenário do STF, o que deve ocorrer “de forma pública e transparante, em sessão presencial do Colegiado”, a partir de data definida pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
Para Mendonça, em um Estado de Direito “que se pretende verdadeiramente democrático e republicano, no qual a legitimidade das instituições em geral, e do Poder Judiciário em particular, repousa sobre o efetivo conhecimento, por todos os seus cidadãos, acerca das motivações e fundamentações que embasam as decisões tomadas por autoridades públicas”, essa é a única forma de deliberação possível.
Escreveu o relator:
“Ao se analisar o teor das informações apresentadas a partir de tais premissas, únicas passíveis de aplicação ao caso —porque estabelecidas pela exclusiva bússola de orientação da conduta dos Ministros integrantes deste Supremo Tribunal Federal, qual seja, a Constituição da República Federativa do Brasil—, diante da inevitável forma e do inexorável locus de deliberação, ainda com maior razão se impõe, seja, desde logo, levantado o sigilo dos presentes autos. Com base em tais razões, determino o levantamento do sigilo dos presentes autos.”



