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Defesa de Bolsonaro desiste de pedido para suspender pena no caso da trama golpista

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) desistiu nesta quinta-feira (24) do pedido feito horas antes ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender a execução da pena de 27 anos e três meses de prisão no caso da trama golpista.

A desistência se restringe ao pedido de suspensão da pena. Os advogados mantiveram a revisão criminal que tenta anular a condenação de Bolsonaro.

Procurada pela TV Globo, a defesa de Bolsonaro afirmou que a desistência se trata de uma “reavaliação da estratégia”.

Na petição apresentada ao Supremo, a defesa pediu a Nunes Marques que homologue a desistência e afirmou que a revisão criminal deve “prosseguir regularmente”, com a manutenção dos argumentos e pedidos apresentados originalmente.

Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF em setembro do ano passado por ter liderado uma tentativa de golpe de Estado e passou a cumprir a pena em novembro.

Em março, por questões de saúde, o ex-presidente passou para a prisão domiciliar, onde precisa seguir uma série de restrições impostas pela Justiça.

Horas antes de desistir, a defesa havia pedido que a execução da pena fosse suspensa enquanto o Supremo analisa a revisão criminal da condenação.

Segundo os advogados, Bolsonaro não poderia ter sido julgado pela Primeira Turma do STF e o julgamento deveria ter ocorrido no plenário do Supremo, com a participação dos atuais dez ministros.

A defesa argumenta que os fatos atribuídos a Bolsonaro foram cometidos durante o exercício da Presidência da República e que, por isso, caberia ao plenário analisar o caso.

“Trata-se de restrição máxima à liberdade, fundada em título condenatório cuja validade é questionada por vício de competência absoluta. A continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal pode produzir dano irreparável. A liberdade indevidamente suprimida não se recompõe. Ainda que a revisão criminal venha a ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já cumprido por força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua integralidade”, escreveram os advogados.
Mesmo após desistir do pedido para suspender a pena, a defesa manteve esse argumento na revisão criminal que tramita no Supremo.

O que dizem os advogados
Para a defesa, a condenação pela Primeira Turma é nula. No pedido apresentado inicialmente nesta quinta, os advogados afirmaram que isso “recomenda a suspensão da execução da pena até que o plenário examine a validade orgânica da condenação”.

“A competência do Plenário para processar e julgar o Presidente da República integra um regime jurídico-constitucional específico, marcado pela centralidade institucional do cargo, pelos efeitos possíveis do recebimento da denúncia e pela excepcionalidade da jurisdição penal originária no ápice do Judiciário”, diz a defesa.