O coach e influenciador Pablo Marçal (PRTB) sofreu uma nova derrota na tentativa de derrubar a condenação que o impede de disputar eleições até 2032 e se manter concorrendo ao Palácio do Planalto em outubro.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou seguimento aos recursos especiais apresentados pelo empresário contra a decisão que o tornou inelegível por uso indevido dos meios de comunicação na eleição municipal de 2024.
A decisão, tomada na sexta-feira (21), também preserva a multa de R$ 420 mil aplicada a Marçal. A defesa buscava levar a discussão adiante para afastar tanto a inelegibilidade de oito anos quanto a penalidade financeira. Apesar da negativa, da decisão ainda cabe recurso do Tribunal Superior Eleitoral.
Condenação começou na eleição de 2024
O processo no TRE-SP tem origem na campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo, quando terminou em terceiro lugar. A Justiça Eleitoral considerou irregular a estrutura criada para ampliar a circulação de vídeos do candidato nas redes sociais.
A prática foi enquadrada como uso indevido dos meios de comunicação social e levou à inelegibilidade por oito anos, contados a partir da eleição de 2024.
A condenação havia sido mantida pelo plenário do TRE-SP em 5 de agosto, quando os desembargadores rejeitaram por unanimidade embargos apresentados pela defesa. O recurso especial era uma nova tentativa de modificar esse resultado.
Ao negar seu seguimento, Encinas Manfré manteve intacta a decisão que hoje representa um dos principais obstáculos à candidatura presidencial de Marçal.
Candidatura presidencial enfrenta outra disputa no TSE
A situação de Marçal nas eleições de 2026 depende agora de uma discussão que vai além da condenação paulista. O PRTB registrou sua candidatura à Presidência depois que uma decisão judicial permitiu sua filiação ao partido.
O Ministério Público Eleitoral, porém, contestou o registro no TSE por duas razões: a inelegibilidade decorrente da eleição de 2024 e dúvidas sobre o cumprimento do prazo legal de filiação partidária.
Segundo o MPE, Marçal ainda aparecia publicamente como integrante do União Brasil em abril, quando se encerrou o prazo para que candidatos estivessem filiados à legenda pela qual pretendiam disputar a eleição.
Na semana passada, o TSE acolheu cautelarmente parte dos pedidos do Ministério Público. Por unanimidade, os ministros suspenderam o acesso de Marçal a recursos dos fundos eleitoral e partidário e impediram sua participação na propaganda gratuita de rádio e televisão e em debates enquanto o registro não for julgado.
A relatora, ministra Estela Aranha, afirmou que havia risco de utilização de dinheiro público e da estrutura de propaganda eleitoral por uma candidatura que, em análise preliminar, apresentava problemas jurídicos capazes de impedir seu prosseguimento.
A decisão não corresponde ao julgamento definitivo do registro. É nessa etapa que o TSE decidirá se Marçal poderá efetivamente permanecer na disputa pela Presidência.
Em nota divulgada após a decisão, a equipe do candidato informou que seus advogados analisavam os argumentos apresentados no processo antes de definir as próximas medidas. A campanha afirmou ainda esperar a revisão das restrições e a continuidade da candidatura.
Com as decisões das duas Cortes, Marçal enfrenta hoje processos distintos, mas que convergem sobre sua participação na eleição. Em São Paulo, permanece válida a condenação que estabeleceu a inelegibilidade até 2032. Em Brasília, o TSE ainda precisa decidir se essa condenação, somada à controvérsia sobre a filiação partidária, impede o registro presidencial em 2026.



