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Lista de partidos que devem ficar fora das eleições. Confira!

Por Redação Juruá em Tempo.24 de junho de 2016Updated:24 de junho de 20165 Minutos de Leitura
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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) divulgou a relação dos diretórios de partidos políticos que podem ficar fora da eleição em virtude de não terem, ainda, anotada a inscrição no CNPJ na Justiça Eleitoral, obrigatória para as agremiações partidárias.

A Resolução do TSE n. 23.465/2015, que disciplina a criação, extinção, fusão, incorporação e extinção de partidos prevê que em até 30 dias após a anotação do órgão partidário, deverá ser informado o TRE respectivo quanto a inscrição relativa ao CNPJ, sob pena de suspenção da anotação.

No Acre, a REDE é o único diretório estadual que não possui o registro no CNPJ anotado, no entanto, a situação mais grave diz respeito aos diretórios municipais de partidos, haja vista a eleição de 2 de outubro, pois mais de 100 diretórios encontram-se com a situação do CNPJ pendente de anotação em diversos municípios.

Sem a anotação válida, inclusive com o CNPJ, o partido não poderá realizar convenção e participar do pleito municipal. A ausência de CNPJ também impede, dentre outros, a abertura de conta bancária específica para a eleição, de caráter obrigatório até o dia 15 de agosto e, por consequência, não poderá a agremiação realizar qualquer movimentação financeira no período eleitoral, além de sofrer as consequências de ter a prestação de contas julgada como não prestada.

 

Lista dos partidos que não possuem o CNPJ anotado no TRE:

PARTIDO

TIPO

UF

ABRANGÊNCIA

PR-22

Com. Prov.

AC

Feijó

PR-22

Com. Prov.

AC

Brasiléia

PR-22

Com. Prov.

AC

Tarauacá

PR-22

Com. Prov.

AC

Mâncio Lima

PR-22

Com. Prov.

AC

Xapuri

PR-22

Com. Prov.

AC

Rodrigues Alves

PR-22

Com. Prov.

AC

Cruzeiro do Sul

PR-22

Com. Prov.

AC

Porto Walter

PR-22

Com. Prov.

AC

Manoel Urbano

PR-22

Com. Prov.

AC

Jordão

PR-22

Com. Prov.

AC

Assis Brasil

PR-22

Com. Prov.

AC

Santa Rosa

PR-22

Com. Prov.

AC

Marechal Thaumaturgo

PTC-36

Com. Prov.

AC

Capixaba

PTC-36

Com. Prov.

AC

Feijó

PTC-36

Com. Prov.

AC

Assis Brasil

PTC-36

Com. Prov.

AC

Porto Acre

PTC-36

Com. Prov.

AC

Cruzeiro do Sul

PTC-36

Com. Prov.

AC

Manoel Urbano

PTC-36

Com. Prov.

AC

Epitaciolândia

PTC-36

Com. Prov.

AC

Acrelândia

PHS – 31

Diretório

AC

Epitaciolândia

PHS – 31

Com. Prov.

AC

Brasiléia

PHS – 31

Diretório

AC

Santa Rosa

PHS – 31

Diretório

AC

Porto Acre

PHS – 31

Diretório

AC

Bujari

PHS – 31

Com. Prov.

AC

Capixaba

PHS – 31

Com. Prov.

AC

Manoel Urbano

PHS – 31

Com. Prov.

AC

Tarauacá

PHS – 31

Com. Prov.

AC

Feijó

PTB – 14

Com. Prov.

AC

Rodrigues Alves

PTB – 14

Com. Prov.

AC

Manoel Urbano

PTB – 14

Com. Prov.

AC

Xapuri

PSDC – 27

Com. Prov.

AC

Capixaba

PSDC – 27

Com. Prov.

AC

Mâncio Lima

PRB – 10

Com. Prov.

AC

Capixaba

PRB – 10

Com. Prov.

AC

Xapuri

PRB – 10

Com. Prov.

AC

Mâncio Lima

PRB – 10

Com. Prov.

AC

Porto Walter

PDT – 12

Com. Prov.

AC

Senador Guiomard

PDT – 12

Com. Prov.

AC

Assis Brasil

PDT – 12

Com. Prov.

AC

Feijó

PDT – 12

Com. Prov.

AC

Acrelândia

PDT – 12

Com. Prov.

AC

Porto Walter

PDT – 12

Com. Prov.

AC

Jordão

PDT – 12

Com. Prov.

AC

Marechal Thaumaturgo

PDT – 12

Com. Prov.

AC

Rodrigues Alves

PT – 13

Diretório

AC

Sena Madureira

PSC – 20

Com. Prov.

AC

Porto Walter

PSC – 21

Com. Prov.

AC

Jordão

PSC – 20

Com. Prov.

AC

Manoel Urbano

PSC – 20

Com. Prov.

AC

Mâncio Lima

PMN – 33

Com. Prov.

AC

Cruzeiro Do Sul

PRP – 44

Com. Prov.

AC

Acrelândia

PRP – 44

Com. Prov.

AC

Brasiléia

PRP – 44

Com. Prov.

AC

Tarauacá

PRP – 44

Com. Prov.

AC

Rodrigues Alves

PRP – 44

Com. Prov.

AC

Feijó

PV – 43

Com. Prov.

AC

Epitaciolândia

PV – 43

Com. Prov.

AC

Manoel Urbano

PV – 43

Com. Prov.

AC

Marechal Thaumaturgo

PTDOB – 70

Com. Prov.

AC

Feijó

PTDOB – 70

Com. Prov.

AC

Porto Acre

PTN – 19

Com. Prov.

AC

Rodrigues Alves

PTN – 19

Com. Prov.

AC

Tarauacá

PTN – 19

Com. Prov.

AC

Santa Rosa

PTN – 19

Com. Prov.

AC

Mâncio Lima

PSOL – 50

Diretório

AC

Bujari

PSOL – 50

Diretório

AC

Senador Guiomard

PSOL – 50

Diretório

AC

Manoel Urbano

PSOL – 50

Com. Prov.

AC

Rodrigues Alves

PSOL – 50

Diretório

AC

Xapuri

PSOL – 50

Com. Prov.

AC

Tarauacá

PSOL – 50

Com. Prov.

AC

Santa Rosa

PSOL – 50

Diretório

AC

Plácido de Castro

PEN – 51

Com. Prov.

AC

Acrelândia

PEN – 51

Com. Prov.

AC

Assis Brasil

PEN – 51

Com. Prov.

AC

Senador Guiomard

PEN – 51

Com. Prov.

AC

Plácido de Castro

PEN – 51

Com. Prov.

AC

Xapuri

PEN – 51

Com. Prov.

AC

Sena Madureira

PEN – 51

Com. Prov.

AC

Epitaciolândia

PEN – 51

Com. Prov.

AC

Brasiléia

PEN – 51

Com. Prov.

AC

Porto Acre

PROS – 90

Com. Prov.

AC

Santa Rosa

PROS – 90

Com. Prov.

AC

Porto Acre

PROS – 90

Com. Prov.

AC

Mâncio Lima

PROS – 90

Com. Prov.

AC

Rodrigues Alves

PROS – 90

Com. Prov.

AC

Manoel Urbano

PROS – 90

Com. Prov.

AC

Epitaciolândia

PROS – 90

Com. Prov.

AC

Cruzeiro Do Sul

PROS – 90

Com. Prov.

AC

Acrelândia

PROS – 90

Com. Prov.

AC

Rio Branco

PROS – 90

Com. Prov.

AC

Senador Guiomard

PROS – 90

Com. Prov.

AC

Sena Madureira

PROS – 90

Com. Prov.

AC

Tarauacá

PROS – 90

Com. Prov.

AC

Porto Walter

PROS – 90

Com. Prov.

AC

Plácido de Castro

SD – 77

Com. Prov.

AC

Senador Guiomard

SD – 77

Com. Prov.

AC

Epitaciolândia

REDE – 18

Com. Prov.

AC

Tarauacá

PMB – 35

Com. Prov.

AC

Senador Guiomard

PMB – 35

Com. Prov.

AC

Porto Acre

PMB – 35

Com. Prov.

AC

Marechal Thaumaturgo

Por:
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