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Médica é condenada por injúria ao se referir a terceiro como “caboclo arigó”, em unidade de saúde

Por Redação Juruá em Tempo.11 de junho de 20263 Minutos de Leitura
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa da médica Laura Helena Saldivar e manteve a condenação da profissional pelo crime de injúria racial ocorrido dentro de uma unidade de saúde, em Rio Branco. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (10) e teve como relatora a desembargadora Denise Bonfim.

Os embargos foram apresentados após a própria Câmara Criminal reformar uma sentença da 3ª Vara Criminal de Rio Branco que havia absolvido a médica por insuficiência de provas. Ao julgar recurso do Ministério Público do Acre (MPAC), os desembargadores concluíram que havia elementos suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do delito, condenando Laura Helena Saldivar com base no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989, que trata da injúria racial.

Na nova tentativa de reverter a condenação, a defesa alegou a existência de omissões e contradições no acórdão, sustentando que não haveria correlação entre os fatos narrados e as provas produzidas no processo, além da ausência de demonstração do dolo específico exigido para a configuração do crime.

Ao analisar os argumentos, a desembargadora Denise Bonfim destacou que todas as teses defensivas já haviam sido devidamente enfrentadas pela Câmara Criminal durante o julgamento da apelação. Segundo a magistrada, os embargos buscavam apenas rediscutir matéria já analisada e decidida pelo colegiado, o que não é admitido por esse tipo de recurso. Com isso, os desembargadores rejeitaram o pedido e mantiveram integralmente a condenação.

Ofensa ocorreu em unidade hospitalar

O caso teve origem em um episódio ocorrido em uma unidade hospitalar de Rio Branco. Conforme a investigação e as provas produzidas durante a instrução processual, a médica teria dirigido à vítima a expressão “caboclo arigó”, em contexto considerado ofensivo e relacionado à origem racial e étnica da pessoa ofendida.

Durante o julgamento da apelação, a Câmara Criminal ressaltou que testemunhas que atuavam como vigilantes no hospital presenciaram a situação e relataram, tanto na fase policial quanto em juízo, que Laura Helena Saldivar chegou ao local exaltada e proferiu a expressão contra a vítima. Para os desembargadores, os depoimentos foram coerentes e suficientes para comprovar a prática criminosa.

No acórdão, o colegiado entendeu que a conduta ultrapassou os limites da liberdade de expressão ou de mera opinião, atingindo diretamente a dignidade da vítima por meio de elementos ligados à sua identidade racial. Os magistrados concluíram ainda que ficou demonstrada a intenção deliberada de ofender a honra subjetiva da vítima em razão de seu pertencimento racial, requisito necessário para a caracterização do crime de injúria racial.

Sentença absolutória foi reformada

Em primeira instância, a médica havia sido absolvida pela 3ª Vara Criminal de Rio Branco em dezembro de 2024, sob o entendimento de que não existiam provas suficientes para uma condenação.

Inconformado, o Ministério Público recorreu ao TJAC. Ao analisar a apelação, a Câmara Criminal reformou a sentença e concluiu que a materialidade e a autoria do crime estavam devidamente comprovadas, condenando Laura Helena Saldivar por injúria racial.

Com a rejeição dos embargos de declaração, a condenação permanece mantida. O julgamento virtual foi realizado pelos desembargadores Denise Bonfim, Francisco Djalma e Samoel Evangelista.

Por: AC24horas.
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