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quinta-feira, abril 18, 2024

STF decide a favor das prisões de condenados em segunda instância

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O STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu nesta quarta-feira (5), por 6 votos a 5, que a prisão de réus condenados pela Justiça deve ocorrer a partir da decisão da segunda instância.

Como a sentença se refere a ações diretas de inconstitucionalidade, a decisão, que manteve entendimento adotado em fevereiro para caso específico, terá de ser seguida por todos os tribunais do país.

Votaram pelo entendimento majoritário Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, presidente da corte. Saíram vencidos o relator, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

O tribunal votou duas ações apresentadas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelo PEN (Partido Ecológico Nacional). Ambos sustentam que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso. O julgamento começou no dia 1º deste mês, mas havia sido suspenso.

Barroso deu como exemplo casos de réus que continuaram em liberdade anos após terem sido condenados. Disse que as múltiplas possibilidades de recursos, aliadas à falta de celeridade na tramitação de determinados processos, podem fomentar a impunidade.

“Nós não tínhamos um sistema garantista, mas um sistema que fazia as pessoas acreditarem que o crime compensa.[…] A sensação de que nada vai acontecer é um estímulo [às práticas criminosas]”, afirmou.

Outro partidário do entendimento da maioria, Gilmar Mendes rechaçou a tese de que a chamada prisão antecipada agride a presunção da inocência.

“Não estamos a fazer tábula rasa. Haverá sempre remédios [para a defesa], e o bom e forte habeas corpus estará à disposição”, disse.

Por 7 votos a 4, em fevereiro, a maioria do STF havia determinado que era possível ocorrer a prisão antes da condenação definitiva.

Como a decisão não era vinculativa (não obriga instâncias inferiores a adotarem a prática), ministros vencidos na ocasião continuaram dando sentenças contrárias a esse entendimento.

Em julho, o então presidente da corte, Ricardo Lewandowski, contrariou a tese da maioria e concedeu uma liminar (decisão provisória) a um prefeito condenado por fraude em licitações e desvio de recursos.

O único magistrado a mudar de opinião na sessão de quarta foi Dias Toffoli, que se posicionara pela legalidade da prisão em segunda instância. Agora, votou para que a medida seja executada após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Ele disse que o STF deve fechar questão sobre o estágio em que uma ação transita em julgado. Para ele, isso ocorre antes de o processo chegar ao STF, mas após a batida de martelo da corte superior.

RELATOR

Ao proferir seu voto, no dia 1º deste mês, Marco Aurélio Mello se posicionou a favor das ações, defendendo a tese de que a prisão só deve ocorrer após o trânsito em julgado.

Ele sugeriu ainda que, caso o plenário do STF decidisse manter o entendimento de que a prisão pode ocorrer antes da última etapa do processo, ao menos se estabeleça a necessidade de que ação seja concluída no STJ (Superior Tribunal de Justiça), não apenas na segunda instância.

“A culpa é pressuposto da reprimenda e a constatação ocorre apenas com a preclusão maior. A Carta Federal consagrou a excepcionalidade da custódia no sistema penal brasileiro, sobretudo no tocante a supressão da liberdade anterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória”, defendeu Mello.

Em fevereiro, por 7 votos a 4, a maioria do STF determinou que era possível ocorrer a prisão antes da condenação definitiva. Como a decisão não era vinculativa (não obrigava que as instâncias inferiores a adotarem a prática), ministros vencidos na ocasião continuaram dando sentenças contrárias a ela.

Em julho, o então presidente da corte, Ricardo Lewandowski, contrariou o entendimento da maioria e ao conceder uma liminar (decisão provisória) a um prefeito condenado por fraude em licitações e desvio de recursos.

Os quatro que, em fevereiro, votaram contra a prisão após a tramitação em segunda instância foram Lewandowski, Celso de Mello e Rosa Weber, além de Marco Aurélio Mello.

DELAÇÕES

Pouco antes da sessão do dia 1º, quando o relator apresentou seu entendimento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a batida de martelo nesse assunto terá impacto direto nos acordos de delação premiada negociados pelo Ministério Público.

“O julgamento de hoje é tão importante quanto o julgamento no Supremo que definiu o poder investigatório do Ministério Público. Isso influenciará, com certeza, em vários processos de colaboração premiada em curso ou que virão em todas as investigações do Ministério Público, seja federal, seja dos Estados”, disse.

 

Com informações da Folhapress.

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