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MPAC ajuíza ação contra vereador e secretário adjunto de obras por improbidade em Cruzeiro do Sul

Por Redação Juruá em Tempo.2 de novembro de 20182 Minutos de Leitura
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o vereador e o secretário adjunto municipal de Obras de Cruzeiro do Sul, Marivaldo Valente e Manoel Francisco, respectivamente.

O parlamentar, que foi candidato a deputado estadual nas eleições deste ano, é acusado de realizar promoção pessoal ao obter o auxílio do secretário adjunto de obras para realizar uma obra pública no bairro Várzea.

De acordo com os promotores de Justiça Aurê Ribeiro, Antonio Alceste, Vanderlei Cerqueira e Bianca Bernardes, as irregularidades foram cometidas com o propósito de conquistar eleitores antes da eleição.

O MPAC instaurou notícia de fato após receber denúncia, por meio de fotografias, do momento em que o vereador Marivaldo trazia, em seu veículo particular, tubos de concreto e tijolos para a obra do bairro, realizando, ainda, uma autopromoção sobre a questão em uma publicação nas redes sociais.

Por sua vez, o secretário-adjunto teria cedido, da prefeitura, uma retroescavadeira, um motorista e duas carradas de barro para a obra, sem consultar, previamente, o prefeito e o titular da pasta.

Ainda segundo os promotores, a questão não é que a obra pública teria provocado decréscimo qualitativo na vida dos moradores do bairro, mas a autopromoção, confundindo a atuação parlamentar com a executiva, visando fins eleitoreiros, infringindo princípio constitucional da impessoalidade.

“Se a obra fosse totalmente custeada pelo vereador, na condição de particular e assim o Poder Público não tomasse partido, ou, ainda, se apenas o Poder Público a fizesse, não haveria problema. Agora, o que é obstado é o Poder Público realizar parte da obra e o vereador a outra, publicizando indevidamente a empreitada como forma de autopromoção parlamentar, sob pena de embaralhar a atividade parlamentar com a executiva e assim ferir o princípio da impessoalidade”, diz um fragmento da ação.

 Agência de Notícias do MPAC

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