Senadores do Acre devem votar a favor da ideia defendida pelo presidente Jair Bolsonaro a fim de que condenados arquem com os próprios gastos enquanto estiverem na cadeia
Deve ir à votação no Senado Federal, ainda esta semana ou na próxima, projeto de lei que obriga o preso ressarcir os gastos do Estado com sua manutenção enquanto estiver na cadeia, em todo o país. O PLS 580/2015 chegou a entrar na pauta do Plenário em maio, mas voltou à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde foi aprovado com alterações.
Os três senadores pelo Acre – Márcio Bittar (MDB), Mailza Gomes (PP) e Sérgio Petecão (PSD) – devem votar pela aprovação do projeto, que é defendido pelo presidente Jair Bollsonaro. O mais entusiasmado com a ideia é Márcio Bittar, que também é contra o pagamento do auxílio reclusão, uma ideia que o projeto de lei que deve ir à votação também extinguiria. Bittar diz que, no Acre, presos chegam a se recusar a mudar de progressão de regime para não deixar a cadeia e deixar de receber o auxílio, na ordem de um salário mínimo mensal.
O recuo em relação à votação da matéria atendeu pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O receio dele e de outros parlamentares seria de que a imposição do pagamento levasse o apenado a trabalhos forçados ou piorasse a situação dos condenados endividados na sua reintegração, já que poderiam estar com dívidas elevadas.
Na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos (CDH), o projeto do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), foi aprovado com parecer favorável da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Ela apresentou um substitutivo com várias mudanças.
Uma das mudanças propostas garante que a ausência de uma sentença definitiva impeça os ressarcimentos. Nesses casos, as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente e deverão ser revertidas para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados seriam devolvidos ao preso.
A versão da proposta aprovada na CDH também traz um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele, antes de ser preso. Também buscando atender detentos sem condições financeiras, a relatora sugere a suspensão da exigibilidade do débito por até cinco anos, para que haja tempo de mudança na condição econômica do devedor.
A parlamentar diz ter ciência de que nem sempre o Estado terá condições de prover oportunidades de trabalho para os encarcerados. Nestes casos, não será exigido que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção. O texto também estabelece que o preso que tiver condições financeiras, mas se recusar a pagar ou a trabalhar, será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública.

