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Com boa atuação, vereador Antônio Cosmo (MDB) traz consigo vários Projetos de Leis aprovados

Por Redação Juruá em Tempo.22 de agosto de 20194 Minutos de Leitura
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Com um mandato voltado único e exclusivamente à população de Cruzeiro do Sul, o vereador e líder do MDB na Câmara Municipal, Antônio Cosmo, traz consigo vários Projetos de Leis, aprovados durante seus mandatos como parlamentar. Voltados à educação, saúde e bem estar da população cruzeirense, os projetos visam melhorar ainda mais a qualidade de vida da população em geral.

“São vários projetos aprovados, que tenho orgulho de ter trazido a casa, como parlamentar. Como tenho dito, a todos que acompanham meu mandato, ele tem sido voltado ao povo, e principalmente aos mais carentes e necessitados. Continuaremos sempre nesse foco, para melhorar a cada dia mais nosso trabalho“, destacou Antônio Cosmo.

Acompanhe agora, alguns do Projetos de Leis já aprovados:

“SE BEBER, VÁ DE TÁXI”

Este Projeto de Lei, dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais que servem bebidas alcoólicas (bares, boates, casas de shows, restaurantes, lanchonetes, balneários e similares) de afixar em cardápios e demais locais visíveis, os números de telefones de cooperativas ou centrais de táxi e dá outras providencias.

“Essa medida foi tomada após verificarmos que o transito em Cruzeiro do Sul é muito violento e que 60% dos acidentes com vítimas fatais, são motoristas que vão dirigir após ingerir bebida. Em consequência disto, não conseguem manter o mesmo nível de concentração e velocidade”, enfatizou o parlamentar.

EDUCAÇÃO FINANCEIRA NA ESCOLA

O Projeto de Lei 01/2017, traz consigo a obrigatoriedade às escolas de ensino fundamental I e II da rede pública municipal a incluírem atividades e conteúdos relativos à educação financeira em seu plano curricular. Como objetivo, o projeto traz consigo a importância de fomentar, desde a adolescência, a consciência e a necessidade do equilíbrio entre receitas e despesas dom[esticas e financeiras, para se evitar a quebra e a inadimplência dos adolescentes (quando adultos), junto ao sistema financeiro.

PORTAL ELETRÔNICO DO ALUNO

Ainda com o foco em nossos adolescentes e estudante, este Projeto de Lei, de n° 05/2018, institui o portal eletrônico do aluno nas escolas da rede pública municipal de ensino de Cruzeiro do Sul. Como lei, ficou criado o portal eletrônico, contendo dados com notas e frequência, sendo disponibilizados através do site criado pela Secretaria Municipal de Educação.

EMENDA À LEI ORGÂNICA 

Este Projeto de Lei, acrescenta o art. 89-A na Lei Orgânica do município de Cruzeiro do Sul, que institui o orçamento impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do legislativo municipal em lei orçamentária anual.

180 DIAS PARA LICENÇA MATERNIDADE

A Lei n°. 801/2018, de 31 de dezembro de 2018, também de autoria do parlamentar, é uma das mais aplausíveis, já que essa, modificou a Lei n°. 299 de 5 de dezembro de 2001, instituindo um maior prazo, de 180 dias, para licença maternidade e 20 dias, para licença paternidade. A Lei vale à todos servidores públicos municipais, inclusive em caso de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

LISTAGEM DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEL

Voltado a saúde, este Projeto de Lei de n° 03/2018, traz consigo a obrigatoriedade por parte do Poder Executivo em divulgar a listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede municipal de saúde. A divulgação deve acontecer através de uma lista impressa, nas unidades Básicas de Saúde (UBS) em locais de fácil visualização.

PROGRAMA CIDADANIA NAS ESCOLAS

Com foco na educação, este Projeto de Lei dispõe sobre a promoção de palestras nas escolas, com assuntos voltados a direito, cidadania e política. As palestras devem ser proferidas aos alunos da rede pública municipal, por profissionais devidamente habilitados em suas respectivas áreas.

EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO

Para finalizar, ainda com foco voltado à nossa juventude, o Projeto de Leis de n° 758/2017, autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, a instituir o “Programa Educação no Trânsito”, na forma de tema transversal, nas escolas da rede pública municipal.

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