A Justiça do Acre condenou oito envolvidos na rebelião registrada em julho de 2023 na Penitenciária Antônio Amaro Alves, em Rio Branco, que terminou com a morte de cinco detentos, três deles decapitados. A sentença atende à denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que apontou a atuação dos réus em uma organização criminosa armada responsável pelo motim.
Foram condenados Railan Silva dos Santos, Selmir da Silva Almeida Melo, Bertônio da Silva Lessa, Cleydvar Alves da Silva, James Oliveira Bezerra, Gelcimar Pinto de Macedo, Manoel Moreira da Silva e Paulo Roberto Araújo Campelo.
Cada um recebeu pena de 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 360 dias-multa. Somadas, as condenações chegam a 102 anos e 8 meses de prisão.
A sentença foi proferida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco, em processo originado a partir de investigação conduzida pelo MPAC.
Lideranças da rebelião
De acordo com a decisão judicial, as provas reunidas durante a investigação demonstraram que Railan Silva dos Santos e Selmir da Silva Almeida Melo exerciam funções de liderança dentro da organização criminosa e comandaram as ações durante a rebelião, inclusive as negociações com as forças de segurança.
A sentença aponta que ambos integravam uma espécie de “sala de situação” montada no interior da unidade prisional, onde eram definidas as estratégias adotadas durante o motim.
Em relação aos demais condenados, a Justiça reconheceu a participação de cada um na organização criminosa com base nas funções desempenhadas durante a rebelião e nas provas reunidas ao longo da investigação, entre elas imagens de videomonitoramento, interceptações telefônicas e outros meios técnicos.
Segundo a decisão, a perícia realizada no celular utilizado por Railan Silva dos Santos identificou comunicações entre lideranças da facção dentro do presídio e integrantes que atuavam fora do sistema prisional, reforçando os elementos que embasaram a condenação.
O Juízo também aplicou as causas de aumento de pena previstas na Lei nº 12.850/2013 em razão do uso de arma de fogo e da participação de crianças ou adolescentes na organização criminosa.
Além da condenação, a Justiça manteve a prisão preventiva dos oito réus, negou o direito de recorrer em liberdade e determinou o pagamento das custas processuais.
Relembre a rebelião
A rebelião teve início na manhã de 26 de julho de 2023, quando presos renderam policiais penais e conseguiram acesso às armas da unidade, tomando o pavilhão de isolamento da Penitenciária Antônio Amaro Alves.
Durante a ação, o policial penal Janilson da Silva Ferreira foi baleado no olho, mas conseguiu deixar o local. Outro servidor permaneceu refém até o fim do motim, encerrado apenas na manhã do dia seguinte, 27 de julho, após negociações com as forças de segurança. Antes da rendição, os detentos exigiram a presença do promotor de Justiça Tales Tranin para colocar fim à rebelião.
O episódio terminou com a morte de cinco presos, três deles decapitados, e mobilizou forças de segurança durante mais de 20 horas.
Investigações
As investigações apontaram que a rebelião foi planejada dias antes. Segundo a Polícia Civil, transferências estratégicas de detentos para o Pavilhão 1 permitiram que integrantes da organização criminosa preparassem a ação serrando as portas das celas.
Imagens das câmeras de segurança mostraram o momento em que os presos renderam um policial penal e um detento que atuava como faxineiro da unidade durante a entrega do almoço.
De acordo com a investigação, o grupo pretendia fugir do presídio e atacar integrantes de uma facção rival. Parte dos presos teria sido coagida a mudar de organização criminosa sob ameaça, utilizando armas pertencentes ao próprio Estado.
Após a rebelião, parte dos envolvidos foi transferida para presídios federais como medida para isolar lideranças criminosas. Paralelamente ao processo criminal, seguem em andamento investigações sobre possíveis falhas estruturais e operacionais na unidade prisional, além da eventual responsabilidade de agentes públicos e do Estado pelo episódio.

