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Governo do Acre se antecipa e consegue na justiça que greve de trabalhadores da Educação seja ilegal

Por Redação Juruá em Tempo.29 de novembro de 2019Updated:29 de novembro de 2019
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O Governo acionou a justiça e conseguiu uma liminar para barrar a greve dos trabalhadores de educação no Acre. O desembargador Júnior Alberto, do Tribunal de Justiça do Acre proferiu a decisão e nos autos consta que o movimento é ilegal, portanto foi suspenso.

“Por ser a educação direito garantido pela Constituição de 1988, defiro a tutela de urgência pleiteada, determinando que não seja deflagrada a greve informada pelo SINTEAC e, caso já tenha se iniciado o movimento, seja ele suspenso, com a permanência ou o retorno às suas atividades, por parte dos servidores da educação, sob pena de, nos moldes do Art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil, incidir uma multa diária, em desfavor da entidade de classe, ora requerida, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, despachou o magistrado em sua decisão.

O desembargador ressaltou ainda que caso haja ocupação de imóvel público, já está autorizada a desocupação, em caso de descumprimento da liminar e fixa ainda multa por hora para os presidentes do sindicato, caso ocorra descumprimento de quaisquer determinação acima.

A justiça exige que o Sinteac, ao contestar a decisão tomada, comprove o atendimento dos trâmites formais para a convocação da assembléia.

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