Início / Versão completa
Acre

Detenção para quem se recusar a fazer o teste do coronavírus será em casos extremos

Por Redação Juruá em Tempo. 12/05/2020 06:57
Publicidade

O Diário Oficial do Estado traz nesta segunda-feira, 11, a regulamentação da Lei Estadual n° 3.622, que obriga os indivíduos que apresentem possibilidade de contaminação pela Covid-19 a realizarem o teste para a doença, assim como as consequências pelo descumprimento da regra.

Publicidade

Será considerado infrator o indivíduo que descumprir as três condições estabelecidas, for notificado pelas autoridades de Saúde do Estado ou municípios a fazer o exame para coronavírus e se recusar a realizar o teste, bem como a emissão de atestado médico que indique a necessidade da realização da testagem, de acordo com a disponibilidade dos exames no local de incidência e a priorização definida pelas autoridades de Saúde. Além do pagamento de multa, que pode ultrapassar R$ 7.400,00, a legislação estabelece as penalidades do artigo 268 do Código Penal Brasileiro, que prevê até um ano de prisão.

Quando houver indisponibilidade de testes na rede pública, a pessoa não será considerada descumpridora, mesmo quando for enquadrada nos artigos da lei. As regras são válidas enquanto durar o decreto de estado de calamidade pública.

 

Secom

Publicidade
Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.