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Município não pode ir contra orientação do governo estadual na pandemia, decide STF

Por Redação Juruá em Tempo.13 de julho de 2020
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido de municípios para suspender decisão judicial que obrigava seguir as diretrizes impostas pelos estados na prevenção contra a pandemia. No caso, Sete Lagoas (MG) e de Cabedelo (PB) editaram decretos próprios sobre o funcionamento das atividades econômicas e normas sobre o enfrentamento ao novo coronavírus. A decisão do STF tem por fundamento na preservação da ordem jurídico-constitucional instituída pelos governos estaduais.

De acordo com Toffoli, a obrigação constitucional de garantir a saúde é da competência comum de todos entes da Federação, por meio de um sistema correspondente único, integrado por ações e serviços organizados em uma rede regionalizada e hierarquizada. Para tanto, é necessária a articulação entre os entes federados no movimento de retomada das atividades econômicas e sociais.

Ao fim, o presidente do STF destacou que a decisão do TJ-MG está de acordo com o entendimento firmado pelo STF sobre a necessidade de coordenação entre os entes federados na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia.

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