Início / Versão completa
PRINCIPAL 2

Prefeitura de Cruzeiro do Sul publica decreto com estabelecimentos que podem reabrir após reclassificação

Por Redação Juruá em Tempo. 10/07/2020 08:10 Atualizado em 10/07/2020 16:38
Publicidade

A Prefeitura de Cruzeiro do Sul-AC divulgou decreto nesta quinta (9/07) que determina reabertura de estabelecimentos e retomada de atividades com restrições após a reclassificação de fase vermelha para laranja.

Publicidade

Podem voltar a funcionar: restaurantes, pizzarias, lojas e roupas e calçados; camelôs; quadras de esportes; espaços públicos; academias; motéis; igrejas; lojas de materiais de construção; salão de beleza; lojas de móveis; papelarias; entre outros.

Contudo, através do decreto, o prefeito autoriza a reabertura de estabelecimentos que não estão autorizados pelo Pacto Acre Sem Covid, criado pelo governo do Acre. Igrejas e templos religiosos por exemplo, somente podem reabrir a partir da fase amarela.

As academias somente estão autorizadas a reabrir na fase verde e com apenas 80% da capacidade, o mesmo valendo para espaços púbicos, e quadras.

Publicidade

Nesta segunda-feira (6/07), a região do Vale do Juruá e a região Tarauacá/Envira saíram da fase de emergência, representada pela cor vermelha, e passaram para a fase de alerta, cor laranja.

Em entrevista à Rede Amazônica Acre, o prefeito Ilderlei Cordeiro explicou que a ideia era retomar as atividades a partir de sábado (11), após a inauguração do hospital de campanha de Cruzeiro do Sul, mas que todos os proprietários e empresários precisam garantir que todas as medidas de prevenção vão ser tomadas.

Fiscalização

A garantia da fiscalização nos espaços abertos fica a encargo de cada setor específico da gestão municipal, incluindo a Vigilância Sanitária e a polícia, enquanto a Secretaria de Transporte e Trânsito da cidade precisa garantir e fiscalizar se os motoristas estão usando máscaras e álcool em gel durante o trabalho.

Entre as punições previstas em caso de descumprimento das medidas os empresários e responsáveis pelos estabelecimentos podem sofrer até interdição do espaço.

É proibida por decreto a circulação de pessoas sem máscaras nos estabelecimentos.

Pessoas com comorbidades, crianças, grávidas, idosos e outros do grupo de risco da Covid-19 devem evitar sair de casa sem necessidade.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.