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sexta-feira, julho 26, 2024

Motorista de BMW que atropelou e matou mulher que ia ao trabalho no Acre responde a pelo menos seis processos na Justiça

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Ícaro José da Silva Pinto, o motorista da BMW que atropelou e matou Jonhliane de Souza, de 30 anos, no último dia 6, na Avenida Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco, responde a pelo menos outros seis processos na Justiça do Acre.

Em ações registradas desde 2013, Pinto tem acusações desde ameaça, agressão, sendo duas lesões corporais graves, uma delas no estado da Bahia, dois roubos majorados por ter comprado dois carros de luxo e não ter pago.

Há ainda o envolvimento dele em outras duas confusões em festas. Em 2018, ele chegou a ser preso em flagrante. Além do caso de Jonhliane. O G1 teve acesso à informação por meio da equipe da Rede Amazônica Acre.

Jonhliane foi atingida pela BMW em alta velocidade, que era dirigida por Ícaro. A suspeita é que ele e Alan Araújo de Lima estariam fazendo um racha no momento em que a mulher foi atingida.

Alan Araújo foi preso preventivamente no último dia (14), na casa de um irmão, segundo a polícia. Já Ícaro Pinto foi preso no último dia 15, no posto da Tucandeira, divisa do Acre com o estado de Rondônia. Ele voltava de Fortaleza, para onde tinha ido após sofrer ameaças, segundo informou a defesa dele ainda na sexta.

Os dois tiveram pedido de habeas corpus negado pela Justiça, na segunda-feira (17).

O advogado Sanderson Moura, que defende Pinto, disse ao G1 que o motorista da BMW continua preso no Batalhão de Operações Especiais (Bope) e aguarda o julgamento do mérito do habeas corpus dele.

Questionado sobre as outras ações nas quais o cliente está envolvido, Moura disse apenas que representa Ícaro no caso Jonhliane.

O advogado de Alan Araújo, Romano Gouveia, disse à equipe da Rede Amazônica que apenas a liminar do habeas corpus dele que foi negado, mas aguarda a corte do Tribunal de Justiça analisar o mérito do HC. O advogado ainda informou que nessa análise, ele vai colher mais provas e estudos técnicos para sustentar a defesa.

Dupla suspeita de praticar racha que matou mulher quando ia ao trabalho no AC têm habeas Corpus negado  — Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre

Pedido de soltura

Os dois advogados já tinham afirmado que fariam o pedido de soltura dos condutores dos veículos.

O advogado Giliard Souza que à época representava o motorista do outro carro, Alan Araújo, disse ele se entregou sem nenhuma resistência e reafirmou que não havia motivo para a prisão e que a defesa está preparando o pedido de revogação da prisão dele. “A gravidade de um delito também não é requisito para uma prisão preventiva. Então, são alicerçados nessas garantias fundamentais constitucionais que nós estamos pleiteando”, acrescentou.

Souza reforçou no sábado (15), à equipe da Rede Amazônica Acre, que a polícia e o Ministério Público vão ter que provar que o então dele estava realmente participando de um racha e que a prisão dele era arbitrária e que ia entrar com as medidas legais.

“Em hipótese alguma, Alan nega veementemente que participava de um racha, infelizmente, passava naquela via no momento, como tinham outros veículos passando. Eu quero que o MP e que a autoridade policial provem com todas as letras que se tratava de um racha. Não é porque um vídeo mostra que os carros estavam em alta velocidade que se tratava de um racha, isso depende de uma perícia, depende de várias análises, e cabe ao acusador provar isso”, afirmou.

O advogado falou ainda que antecipar uma culpa e uma pena é um absurdo e por isso vai tomar todas as medidas cabíveis.

“Antecipar culpa sem o crivo do contraditório é uma arbitrariedade, e isso nós não concordamos, por isso, tomaremos todas as providências, vamos levar esse caso à Brasília, ao Supremo Tribunal Federal, inclusive ao Conselho Nacional de Justiça. Entendemos que a prisão de Alan é absurdamente ilegal, por isso tomaremos as providências”, acrescentou.

Já o advogado do motorista da BMW Ícaro, Sanderson Moura, afirmou que nem a polícia e nem o MP-AC vão conseguir provar o possível racha.

“Foi apenas uma situação que colocaram publicamente, mas que ali nós estamos diante de um homicídio culposo, que não há necessidade dessa prisão preventiva em um crime de trânsito. A gente entende que tenha criado uma comoção pública e que uma pessoa tenha sido vítima disso, é natural, mas nós estamos diante de um crime de trânsito, que ainda vai ser debatido se é doloso ou culposo. Não está provado que foi doloso, não está provado que houve racha”, ressaltou.

Por Alcinete Gadelha, G1 AC — Rio Branco.

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